Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o novo auxílio emergencial teve seus valores alterados em 2021.
Conforme as regras da Medida Provisória 1039/21, o pagamento já está sendo feito, desde o dia 6 de abril, em quatro parcelas mensais, de abril a julho.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por
meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC
Emergencial.
Mesmo com a redução dos valores, por conta de questões orçamentárias, o benefício deve ter impacto para as famílias que o receberem.
“O auxílio emergencial tem se mostrado uma fonte de subsistência para boa parte da população. Promove a redução da pobreza e faz girar a economia como um todo, pois as pessoas que recebem vão gastar e favorecer principalmente os pequenos comércios”, destaca THALUANA ALVES, ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO E DIREITO
EMPRESARIAL.
Além da mudança dos valores, dessa vez só um membro de cada residência poderá receber o pagamento.
“Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros”, explica a advogada.
No ano passado foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso.
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Demais famílias: R$ 250
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial.
A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
Por: Thaluana Alvez – especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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