Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como muitos sabem, todo trabalhador assalariado, aquele com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tem direito a uma série de benefícios trabalhistas, entre eles o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante uma conta na titularidade do mesmo que deve ser aberta por cada empregador na condição mencionada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar mensalmente um depósito de 8% sobre o salário do funcionário.
Entretanto, para fazer a retirada do recurso, o trabalhador deve se enquadrar em alguns requisitos, sendo o principal deles, ter sido demitido sem justa causa.
Outras situações também possibilitam o saque do FGTS, como a compra da residência própria, aposentadoria ou doença grave.
Anos após a criação deste direito, mais precisamente em 2019, foi criada uma Medida Provisória (MP) que posteriormente foi convertida na lei que dispõe sobre a criação do saque-aniversário.
Este modelo surgiu no intuito de possibilitar a retirada parcial dos recursos depositados nas contas do Fundo de Garantia, anualmente, sempre na data de aniversário do trabalhador.
Porém, ao optar por esta modalidade, o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque integral em caso de rescisão de contrato trabalhista.
Observe a seguir as principais dúvidas sobre o saque do FGTS.
Para isso, o trabalhador pode acessar um dos canais da Caixa Econômica e verificar na aba “Depósito”, o pagamento de cada mês feito pelo empregador.
Veja como acompanhar os depósitos:
Esta é a alternativa mais fácil de todas, pois sempre que o empregador deposita o valor equivalente ao FGTS, ele recebe uma mensagem de texto diretamente no celular.
Porém, é preciso se cadastrar para receber este comunicado.
Ao acessar o aplicativo do FGTS, automaticamente o trabalhador tem acesso à conta vinculada ao benefício, e torna-se capaz de verificar os dados como saldo e extrato mensal;
Internet
Se a falha for identificada no endereço do trabalhador, existe a possibilidade de corrigir as informações pelo aplicativo do FGTS.
No entanto, para corrigir os demais erros no cadastro, o trabalhador precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica.
O trabalhador que possui conta vinculada ao FGTS deve saber que tem direito aos seguintes benefícios:
Conforme disposto no Artigo 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a correção dos recursos provenientes do FGTS deve ocorrer mensalmente.
Além do mais, o saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido de acordo com a taxa referencial (TR), mais a incidência de juros de 3% ao ano.
Direito ao saque de R$ 1.100 na data de aniversário
Implementado no ano de 2019, o saque-aniversário é o modelo que possibilita ao trabalhador a retirada parcial dos valores presentes nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário.
No entanto, para ter direito a este benefício ele fica ciente de que não terá mais direito ao saque-rescisão, embora seja possível reverter a opção de saque.
Contudo, é importante saber que neste caso, o saque-rescisão estará disponível somente após dois anos.
O saque emergencial do FGTS foi criado no dia 7 de abril através da Medida Provisória (MP) 946, com o intuito de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Esta modalidade vigorou até o dia 31 de dezembro de 2020, permitindo que o trabalhador retirasse uma quantia equivalente ao salário mínimo vigente na época, com base no cronograma elaborado pela Caixa Econômica.
Porém, aqueles que por alguma razão não realizaram o saque do dinheiro, tiveram o recurso depositado novamente nas respectivas contas de origem.
Neste caso, o trabalhador precisa se dirigir até uma agência da Caixa Econômica na posse de um documento de identificação com foto para realizar a queixa da fraude, e assim, solicitar o dinheiro de volta.
Após o pedido, a instituição dá início à investigação do caso, que pode durar até 60 dias.
Se houver a confirmação do saque realizado por terceiros, então o valor é devolvido para a conta do trabalhador com as devidas correções, ressaltando que o prazo para reclamar o montante é de até cinco anos.
Neste caso, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa, questionando o departamento de Recursos Humanos (RH), ou o próprio patrão sobre a falta de pagamentos.
Também há a possibilidade de procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e denunciar o ocorrido, além de processar a empresa na Justiça do Trabalho para obter os valores legalmente.
Nesta circunstância o trabalhador poderá receber a quantia que não foi paga nos últimos cinco anos, sendo que o prazo para dar entrada em algum processo contra a empresa é de até dois anos após a rescisão do contrato trabalhista.
Os documentos a serem apresentados irão depender do modelo de saque adotado pelo trabalhador, porém, normalmente solicita-se um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e o número do PIS/Pasep/NIS.
Se tratando de aposentados, é necessário apresentar a carta de concessão, enquanto os doentes devem levar os atestados médicos e os herdeiros a certidão de óbito.
Por Laura Alvarenga
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