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Principais dúvidas sobre o saque do FGTS

Como muitos sabem, todo trabalhador assalariado, aquele com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tem direito a uma série de benefícios trabalhistas, entre eles o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante uma conta na titularidade do mesmo que deve ser aberta por cada empregador na condição mencionada. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar mensalmente um depósito de 8% sobre o salário do funcionário. 

Entretanto, para fazer a retirada do recurso, o trabalhador deve se enquadrar em alguns requisitos, sendo o principal deles, ter sido demitido sem justa causa.

Outras situações também possibilitam o saque do FGTS, como a compra da residência própria, aposentadoria ou doença grave.

Anos após a criação deste direito, mais precisamente em 2019, foi criada uma Medida Provisória (MP) que posteriormente foi convertida na lei que dispõe sobre a criação do saque-aniversário. 

Este modelo surgiu no intuito de possibilitar a retirada parcial dos recursos depositados nas contas do Fundo de Garantia, anualmente, sempre na data de aniversário do trabalhador. 

Porém, ao optar por esta modalidade, o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque integral em caso de rescisão de contrato trabalhista. 

Observe a seguir as principais dúvidas sobre o saque do FGTS.

Como saber se o depósito do FGTS foi feito corretamente?

Para isso, o trabalhador pode acessar um dos canais da Caixa Econômica e verificar na aba “Depósito”, o pagamento de cada mês feito pelo empregador. 

Veja como acompanhar os depósitos:

SMS

Esta é a alternativa mais fácil de todas, pois sempre que o empregador deposita o valor equivalente ao FGTS, ele recebe uma mensagem de texto diretamente no celular.

Porém, é preciso se cadastrar para receber este comunicado.

  • Acesse o site da Caixa Econômica;
  • No canto esquerdo da tela, clique na opção “Para Trabalhadores”;
  • Na sequência selecione “Saiba mais”;
  • Desça a página até encontrar a opção “FGTS acesso rápido”, e então clique em “Mensagem via celular”;
  • Por fim, clique em “Cadastre seu celular” para então informar os dados necessários.

Aplicativo

Ao acessar o aplicativo do FGTS, automaticamente o trabalhador tem acesso à conta vinculada ao benefício, e torna-se capaz de verificar os dados como saldo e extrato mensal; 

Internet

  • Acesse o campo “FGTS” no site da Caixa Econômica;
  • Informe o número do PIS, NIS ou CPF e crie uma senha;
  • Em seguida forneça alguns dados pessoais;
  • Após criar a senha, faça o acesso novamente;
  • No lado superior esquerdo da tela, selecione a opção “FGTS”, e em seguida “Extrato”;
  • Esta alternativa fornece um extrato resumido com dados sobre as últimas movimentações feitas pela empresa à qual o trabalhador possui ou possuiu algum vínculo trabalhista;
  • Clique em “Próximo extrato” para ver o extrato resumido de todas as empresas.

Resolução de pendências no cadastro para fazer a consulta pela internet

Se a falha for identificada no endereço do trabalhador, existe a possibilidade de corrigir as informações pelo aplicativo do FGTS. 

No entanto, para corrigir os demais erros no cadastro, o trabalhador precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica. 

  • Acesse o aplicativo do FGTS;
  • Na tela inicial, selecione a opção “Mais”, embaixo, do lado direito;
  • Clique em “endereço e dados pessoais”;
  • Vá em “editar” e informe os dados corretos.

O trabalhador com conta vinculada ao FGTS tem direito a outros benefícios?

O trabalhador que possui conta vinculada ao FGTS deve saber que tem direito aos seguintes benefícios: 

  • Depósito de 8% sobre o valor do salário do trabalhador, feito pelo empregador mensalmente;
  • Correção mensal dos valores;
  • Distribuição anual de uma parcela dos resultados do FGTS;
  • Descontos no financiamento da residência própria, bem como no programa Pró-cotista.

Aplicação do rendimento nas contas do FGTS

Conforme disposto no Artigo 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a correção dos recursos provenientes do FGTS deve ocorrer mensalmente. 

Além do mais, o saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido de acordo com a taxa referencial (TR), mais a incidência de juros de 3% ao ano. 

Direito ao saque de R$ 1.100 na data de aniversário

Implementado no ano de 2019, o saque-aniversário é o modelo que possibilita ao trabalhador a retirada parcial dos valores presentes nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário.

No entanto, para ter direito a este benefício ele fica ciente de que não terá mais direito ao saque-rescisão, embora seja possível reverter a opção de saque.

Contudo, é importante saber que neste caso, o saque-rescisão estará disponível somente após dois anos. 

Aplicativo R$ 600

O valor do saque emergencial do FGTS retorna para a conta do trabalhador?

O saque emergencial do FGTS foi criado no dia 7 de abril através da Medida Provisória (MP) 946, com o intuito de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. 

Esta modalidade vigorou até o dia 31 de dezembro de 2020, permitindo que o trabalhador retirasse uma quantia equivalente ao salário mínimo vigente na época, com base no cronograma elaborado pela Caixa Econômica. 

Porém, aqueles que por alguma razão não realizaram o saque do dinheiro, tiveram o recurso depositado novamente nas respectivas contas de origem. 

Recuperação do dinheiro em caso de fraude

Neste caso, o trabalhador precisa se dirigir até uma agência da Caixa Econômica na posse de um documento de identificação com foto para realizar a queixa da fraude, e assim, solicitar o dinheiro de volta. 

Após o pedido, a instituição dá início à investigação do caso, que pode durar até 60 dias.

Se houver a confirmação do saque realizado por terceiros, então o valor é devolvido para a conta do trabalhador com as devidas correções, ressaltando que o prazo para reclamar o montante é de até cinco anos. 

Como proceder com a falta de depósitos do FGTS pelo empregador?

Neste caso, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa, questionando o departamento de Recursos Humanos (RH), ou o próprio patrão sobre a falta de pagamentos. 

Também há a possibilidade de procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e denunciar o ocorrido, além de processar a empresa na Justiça do Trabalho para obter os valores legalmente. 

Nesta circunstância o trabalhador poderá receber a quantia que não foi paga nos últimos cinco anos, sendo que o prazo para dar entrada em algum processo contra a empresa é de até dois anos após a rescisão do contrato trabalhista. 

Documentos necessários para retirar o FGTS

Os documentos a serem apresentados irão depender do modelo de saque adotado pelo trabalhador, porém, normalmente solicita-se um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e o número do PIS/Pasep/NIS.

Se tratando de aposentados, é necessário apresentar a carta de concessão, enquanto os doentes devem levar os atestados médicos e os herdeiros a certidão de óbito.

Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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