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Novos empreendedores, movidos pelo desejo de ter seu negócio próprio, ou pela necessidade de renda, muitas vezes desconhecem sobre algo fundamental: a tributação.
No caso das microempresas, apesar de ter uma lista – digamos – simplificada, os impostos podem pesar e exigem planejamento financeiro nas empresas.
Entenda, a União criou uma legislação específica para facilitar o pagamento no caso dos negócios pequenos.
Ela reúne, por exemplo, todos os documentos em uma guia.
Mesmo assim, é válido saber quais são esses impostos.
Mais que isso, além de conhecer sobre impostos e contribuições, e controlar a gestão financeira de seu negócios, é válido lembrar que deixar de recolher os tributos e sonegar impostos devidos pode ser considerado crime.
Antes de detalhar cada um dos impostos pagos, é importante entender o que é uma microempresa.
Primeiramente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 123/2006) é a legislação que prevê o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Em segundo a legislação, microempresa (ME) é, normalmente, uma empresa ou sociedade simples, individual de responsabilidade limitada e com o empresário devidamente registrado nos órgãos competentes.
Deve ter a receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Ainda se enquadram nesta lei as empresas de pequeno porte (EPP), que são sociedades que arrecadam anualmente acima de R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões.
Outra modalidade é a do microempreendedor individual (MEI).
Enquadram-se nesta modalidade o trabalhador autônomo legalizado e que tenha faturamento por ano de até R$ 60 mil.
Ainda de acordo com a legislação, existe um regime para os pequenos negócios chamado Simples Nacional, que é um regime tributário criado para facilitar a rotina dos microempreendedores.
Como o nome diz, ele “simplifica” e faz uma espécie de pacote de tributos a serem pagos de uma vez, com o pagamento de um boleto com valor fixo.
Além disso, o empresário está isento dos impostos federais.
Esse boleto que unifica os impostos é denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Mais importante, o Simples Nacional é o responsável, também, pela distribuição automática dos impostos para as contas dos municípios, estados e união.
Detalhes sobre tributação e podem – e devem – ser consultados com contadores.
Eles são os profissionais capacitados para realizar esses procedimentos ligados com a gestão empresarial.
Além do Simples Nacional, existem outros dois tipos de regimes tributários.
Mas neles os impostos são recolhidos de forma individual.
Um deles é o lucro presumido, que incide sobre a presunção do lucro e é voltado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano.
Ou seja, a margem de lucro é pré-definida pela Receita de 8% para atividades comerciais e de 32% para serviços.
O outro regime é o lucro real, para empresas com o mesmo faturamento do lucro presumido, está o lucro real.
Empresas que faturem acima de R$ 78 milhões por ano ou que sejam do setor financeiro, como bancos e seguradoras, é obrigatório.
Os impostos, no caso, incidem sobre a margem de lucro realmente obtida pelo negócio.
Toda empresa no Brasil deve pagar impostos.
No caso das microempresas, resumimos os principais tributos.
Confira a seguir e entenda cada um:
Em resumo é do que o imposto de renda da empresa.
Ou seja, ele é calculado sobre a arrecadação bruta e relacionada aos último ano.
Para o Simples Nacional sua taxa está entre 0% a 0,54% para comércio ou indústria e pode chegar a 0,84% em caso de prestador de serviço.
Para lucro real ou presumido, a cota é de 15%.
Nesse caso, é um imposto que incide na renda líquida da empresa.
A contribuição varia de 9% a 20%.
Vale lembrar que o percentual a ser cobrado depende muito de como o valor final do lucro líquido do período base, checado antes do fornecimento do IRPJ.
O Programa de Integração Social (PIS) é pago para o trabalhador do setor privado e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o setor público.
É uma taxa paga para a união mensalmente e é calculada sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento.
Isso vai depender da atividade da entidade.
No Simples Nacional, a taxa chega a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços.
Assim como PIS/Pasep, também é um tributo da união e é calculado sobre a receita bruta.
Destina-se para fundos de previdência e assistência social, e saúde pública.
Para ser feito o cálculo, é necessário saber em qual regime tributário a empresa está enquadrada.
A taxa varia de 3% ou 7,6%.
No Simples Nacional, a alíquota vai de 1,6% para o comércio e a indústria, a 2,42% para serviços
É uma taxa estadual que é cobrada sempre que há uma comercialização de produtos entre estados no Brasil.
Cada unidade federativa tem sua taxa, que varia de 7% a 18%.
Uma dica para saber o valor do seu estado é conferir o site de governo.
No regime Simples Nacional, a taxa varia de 1,25% a 3,95% se forem do comércio ou da indústria.
Esta, no caso, é uma tributação municipal e calculada em cima do valor do serviço prestado.
A taxa varia de acordo com cada município e, em alguns casos, pode chegar a 5%.
No Simples Nacional, a alíquota varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão.
Arrecadação superior a esse valor, a taxa é de 5%.
Quem é autônomo, por exemplo, também precisa pagar este tipo de imposto.
É uma taxa da união e deve ser paga por importadores ou comerciantes e donos de indústrias.
As alíquotas são sobre mercadorias importadas e produtos de fabricação nacional.
Ou seja, se é um produto comercializado, precisa pagar imposto.
Para se chegar ao valor, normalmente é calculado sobre o preço de venda do produto e as taxas são definidas na Tabela do IPI (TIPI).
No Simples Nacional, a taxa é padrão, de 0,5%, apenas para as indústrias.
É uma contribuição paga para o Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas variam conforme o regime tributário, mas pode chegar a 20% do salário ou pró-labore.
A taxa fica normalmente entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços no caso dos optantes do Simples Nacional.
Além de entender sobre os processos de produção, venda ou prestação de serviços ligados com a atividade direta do seu negócio, há questões mais burocráticas comuns em todo tipo de empresa.
Para isso, recomenda-se dar a devida atenção aos procedimentos da área contábil e financeira.
Esse trabalho pode ser facilitado com uso de softwares específicos para gestão empresarial.
O sistema ERP online é o mais indicado, por atender empresas de todos os portes com suas funcionalidades (como: emissão de notas fiscais, boletos, ordens de serviços, controle de estoque, PDV, CRM, entre outros).
Além dos módulos que integram as atividades no negócio, é possível fazer a contabilidade em tempo real.
Vale a pena conhecer os benefícios desse tipo de sistema.
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Fonte: FoxManager
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