Chamadas

Principais mudanças com a vigência da Nova Lei de Falência

A Lei de Falência nº 14.112/2020, que entrou em vigência no último sábado, 23, traz inovações importantes na condução dos processos de falência e recuperação judicial no país.

Dentre elas, a proibição de constrição de patrimônio do devedor em razão de ações cujos créditos estejam sujeitos a nova legislação.

Na recuperação judicial, essa proibição pode ser prorrogada uma vez, por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial.

A alteração na lei também possibilita que, deferida a recuperação judicial, os credores apresentem plano de recuperação caso, após 180 dias do deferimento, não haja um plano ou este não tenha sido aceito.

Além disso, é vedada a distribuição de lucros ou dividendos.

“Este último dispositivo é uma maneira de evitar que sócios da empresa em recuperação judicial tenham benefícios frente aos credores”, informa a advogada Cristiana Santos.

Outra modificação importante foi o estímulo à conciliação e à mediação, que agora podem ocorrer em qualquer fase do processo, apesar de não suspender os prazos processuais.

“Estimular a composição passou a ser um dever do administrador judicial”, informa a advogada.

A concessão de empréstimo ao devedor, durante a recuperação judicial, também foi uma alternativa criada para evitar a falência da empresa.

No entanto, o empréstimo, para ser concedido, precisa de autorização judicial e pode ter como garantia bens da empresa ou de seus sócios.

A decretação da falência também pode ocorrer de forma mais rápida, pois, uma vez rejeitado o plano de recuperação pelos credores ou não preenchidos os requisitos para sua concessão, o juiz transformará a recuperação judicial em falência. 

>> Principais pontos da Lei de Falência

  • Proibição de constrição de bens do devedor;
  • Possibilidade de apresentação de plano pelos credores;
  • Proibição de distribuição de lucros e dividendos a sócios;
  • Incentivo à mediação;
  • Financiamento especial às empresas;
  • Prazo mais curto para a decretação da falência.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

3° Relatório de Transparência Salarial tem prazo de envio até dia 28

Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais…

2 minutos ago

Saque-aniversário: bancos aceitam  proposta de mudar limite para 5 anos

Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…

1 hora ago

IR 2025: qual a diferença entre dependente e alimentando?

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…

2 horas ago

Golpes tributários: o risco das restituições indevidas no Simples Nacional

Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…

2 horas ago

INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…

3 horas ago

Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…

3 horas ago