Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Novo sistema de tributação
Eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo
Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.
Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores não sofreriam incidência de IBS: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
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Cashback – a emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar
Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas
Transição federativa – será feita uma transição que pode ficar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação de união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo
Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, em torno de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental
IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal
ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação.
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Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço
Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos
Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional
Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo
Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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