Imagem por @tongcom / freepik
Vivemos em uma época onde as pessoas utilizam seus smartphones para longos diálogos, e, nessa altura vem uma dúvida muito comum: posso usar o “print” como prova Judicial?
No artigo de hoje explicaremos essa dúvida muito comum de muitas pessoas se é possível ou não usar o “print” como prova judicial.
É preciso que você entenda que para o STJ os “prints” feitos através de redes sociais não possuem validade como provas, entretanto existe a possibilidade de utilizá-los como prova judicial, pois usa-los não é proibido.
Para poderem ser utilizados é necessário desenvolver um conjunto probatório válido, através de outros elementos como os documentos e as testemunhas.
Como se trata de um arquivo em imagem os “prints” ficam passíveis a adulteração, ou podem ser até mesmo facilmente forjados, por isso que para serem utilizados o ideal é trazer a veracidade dos fatos.
Os prints são consideradas provas muito frágeis e dificilmente serão aceitos, conteúdo as mensagens eletrônicas podem possuir um valor jurídico, por isso elas podem ser utilizadas como provas digitais.
A autorização judicial pode determinar o fornecimento de documentos digitais que comprovem a autenticidade da mensagem. Além disso, o equipamento telefônico pode ser apreendido e as mensagens gravadas podem ser consultadas.
Entretanto, para que essas mensagens sejam utilizadas como provas, é necessário baixar os arquivos contendo os registros eletrônicos dos dados, conhecidos como logs.
Para assim ser possível que um perito ou técnico realize a avaliação dos logs quando possui o acesso à conta e ao telefone em que as mensagens eram enviadas.
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