Sabia que existe o Pró-Labore MEI? Pois é, muitos empresários acreditam que em tal regime empresarial, o pagamento do benefício ao sócio não é possível.
Contudo, ele também é previsto, só que de maneira diferente ao dos outros modelos empresariais.
Por conta do MEI ser um regime empresarial com algumas exceções e particularidades, o cálculo e definição do Pró-Labore têm alguns cuidados a serem tomados.
E para explicar tudo sobre o assunto e ensinar a calcular, a Soften preparou este artigo. Acompanhe!
O Pró-Labore é o pagamento de uma espécie de “salário” para o sócio administrador do negócio.
Este sócio é normalmente aquela pessoa que dedica o período integral na gestão e administração da empresa.
Esta obrigação é regulamentada no Art. 152 da Lei nº 6404 de 15/12/1976,que obriga o pagamento de tal valor para os sócios administradores.
Contudo, a lei diz a respeito das empresas que são compostas e constituídas em sociedades.
E como se sabe, o MEI é um Empreendedor Individual, portanto, as especificações quanto ao Pró-Labore funciona de maneira diferente.
Uma empresa MEI está inclusa no regime do Simples Nacional e é constituída por apenas um responsável.
Para fazer parte do regime, o faturamento anual tem um valor limite de R$ 81 mil, o que significa um valor de R$ 6.750,00 ao mês.
A partir destes dados, já é possível definir alguns parâmetros quanto ao Pró-Labore MEI.
Por conta de existir um limite de faturamento, o valor do Pró-Labore não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 no mês.
Caso isto aconteça, o empresário corre grandes riscos de ser excluído do regime.
Então, para definir o valor do Pró-Labore, o empresário precisará pensar em todas as despesas e necessidades da empresa.
Tenha em mente que este valor é um gasto para a corporação, portanto, use o Fluxo de Caixa e levante todos os dados financeiros da mesma.
Como citado acima, para calcular o valor do Pró-Labore é preciso ter em mente as especificações e necessidades do negócio.
Caso o empresário tenha realizado a análise do seu negócio e viu que não dá para realizar a retirada do valor pretendido, não precisa se apavorar.
Lembre-se que por ser empresário individual, de uma maneira ou de outra, os lucros da empresa irão para o seu bolso.
Contudo, organização é o principal, alinhe bem as contas para que elas não tomem uma grande parte do seu faturamento.
Deixe bem definido o valor que pretende retirar para o Pró-Labore e trabalhe para que isto seja realidade na prática.
Pode ser que apareça a seguinte dúvida: Mas se eu sou o único dono, e todo o lucro vem para as minhas mãos, preciso retirar o Pró-Labore?
Pois bem, a resposta é sim. Pois, por mais que “sobre” um dinheiro além do valor do Pró-Labore, use-o para investir ainda mais no seu negócio.
Busque crescimento e inovação, só assim conseguirá um destaque verdadeiro no mercado de trabalho.
O MEI não precisa pagar o INSS do valor do seu Pró-Labore, pois este pagamento já é realizado na DAS mensal do empresário.
Contudo, se houver o interesse de aposentadoria por tempo de idade, deve ser realizado um pagamento a mais de INSS com uma alíquota de 11%.
Por exemplo, se o responsável já tenha trabalhado com carteira registrada antes de se formalizar MEI, deverá pagar esta diferença de tempo para completar o período definido para aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto por que a legislação MEI só permite a aposentadoria por idade e não por contribuição.
Para todo este procedimento, é de extrema importância que seja realizado um planejamento financeiro e administrativo.
Contudo, não deixe que este tipo de ação prejudique seu negócio.
Mas, busque o crescimento e para isto adquira o hábito de dividir seu orçamento próprio, do da empresa.
Isto além de lhe trazer melhor organização, ajudará, e muito no crescimento do negócio.
Para esta gestão financeira, conheça os sistemas de gestão da Soften Sistemas.
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