O Pró-labore é o “salário” destinado aos sócios administradores dos negócios.
Isto, vêm de encontro a necessidade deste sócio para realizar a sua contribuição ao INSS, por exemplo.
Além de que, é um forma de retribuir este sócio que fica a disposição da empresa e se dedica ao andamento da mesma.
Para deixar os empresários por dentro desta obrigação, a Soften preparou este artigo. Acompanhe!
Muitas empresas têm aquele sócio, denominado o administrador que dedica a maior parte do tempo para o negócio.
Contudo, ele não é um funcionário, mas um dos responsáveis da empresa, portanto, não têm salário.
Como também não têm outra ocupação e dedica a maior parte do tempo para a empresa, precisando achar uma forma de contribuir para o INSS para fins de aposentadoria.
Por conta disto a Lei nº 6404 de 15/12/76 instituiu a remuneração para os sócios administradores.
A Lei em questão dispõe sobre as sociedades por ações e define que o sócio em questão deve receber uma remuneração além da divisão de lucros por conta dos serviços prestados.
Não há um valor definido, ou porcentagem do montante que deve ser passado no Pró-Labore.
A única definição é que ele não pode ser menor que o valor vigente do salário mínimo.
Dessa forma o valor a ser repassado precisará ser definido em consonância com os sócios e de acordo com as condições da empresa.
Lembrando que é por meio deste valor que será calculada a contribuição previdenciária do sócio.
Muitas empresas, principalmente as iniciantes, acreditam que somente a divisão de lucros já basta e não se faz necessário o pagamento do Pró-Labore.
Por conta das condições muitas vezes precárias em que se encontram no começo.
Contudo, este é um grande engano, pois, o valor do pagamento ao sócio deve ser inserido às despesas empresarias e de funcionários.
Além de que sem ela não é possível calcular e realizar o pagamento da contribuição previdenciária.
Uma vez que a Lei nº 8212 de 24/07/1991 no seu Art. 12 define a pessoa do sócio administrador como contribuinte obrigatório do INSS.
E o valor de contribuição será definido de acordo com o Pró-Labore.
Portanto, deve ser feita uma diferenciação e não misturar as coisas.
A divisão de lucros deve ser realizada normalmente, de acordo com o costume anual da empresa.
E não pode em momento algum servir de substituição ao Pró-Labore, pois este último é obrigatório por lei.
Os impostos sobre o pagamento do sócio administrador é definido de acordo com o regime empresarial.
Não há valores fixos e padrões, mas, geralmente é descontado do valor bruto uma taxa de 11% para o INSS.
Contudo, esta porcentagem pode sofrer variações de acordo com a legislação vigente.
Além de que, segundo a tabela progressiva da Receita Federal deverá ser realizado cálculo do Imposto de Renda (IR).
Algumas especificações devem ser levadas em conta de acordo com o regime tributário.
Empresas cuja atividade se encontrar no Anexo IV do Simples Nacional, são obrigadas a contribuição de 20% para o INSS patronal.
E empresas de Lucro presumido são obrigadas também a esta contribuição de 20% do INSS Patronal.
Para estas especificações, busque um auxílio contábil que te orientará corretamente sobre o assunto.
O pagamento do Pró-Labore pode ser realizado juntamente com o pagamento de outros colaboradores.
Contudo, não pode ser confundido com salário, pois não há holerite para o sócio.
Caso ele necessite, por exemplo, de um comprovante de pagamento precisará solicitar à contabilidade da empresa um declaração de Pró-Labore.
E lembrando que além do holerite, o sócio não tem os chamados benefícios trabalhistas como 13º Salário, Férias, e FGTS.
Para Férias e 13%, é preciso um acordo assinado por meio de um contrato entre os sócios especificando valores e datas.
Recomenda-se que o pagamento do Pró-Labore seja realizado por meio de transferência bancária, por conta da segurança.
Se caso no mesmo mês for realizado o pagamento da Divisão de Lucros, ela deve ser realizada em uma transferência separada do Pró-Labore.
Pois caso seja realizado tudo em uma única transferência isto alterará a contribuição para o INSS, por exemplo.
Para todo este processo de cálculo, definição e pagamento do Pró-Labore, é recomendável que se tenha o acompanhamento contábil para não ter possíveis problemas.
Além disto, automatize a gestão financeira de sua empresa e garanta um acompanhamento rigoroso de suas entradas e saídas.
E para que despesas como o Pró-Labore não crie deficits negativos no caixa do seu negócio.
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