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O pró-labore resumidamente é o salário do sócio de uma empresa com o recolhimento da previdência social (INSS)
Ao recolher o Pró-labore o empresário está contribuindo para a aposentadoria e também o auxílio doença. (vale lembrar que quando as guias ficam em atraso a pessoa pode perder o auxílio doença)
Depois que você pagou todas as despesas da empresa (incluindo também o pró-labore e os impostos) o que “sobra” é o LUCRO e esse valor pode ser transferido para a conta física dos sócios da empresa como retirada de lucros, esse valor é distribuído conforme o percentual dos sócios, exemplo;
Se o lucro final foi de R$ 10.000,00 e a empresa possuí 02 sócios cujo o percentual de cada um sobre a empresa é 50% (50% + 50% = 100%) o lucro distribuído seria
R$ 10.000,00
Sócio 01 – 50% = R$ 5.000,00
Sócio 02 – 50% = R$ 5.000,00
Agora caso a sociedade tenha sido constituída pelos seguintes percentuais o mesmo lucro seria distribuído:
Sócio 01 – 95% – R$ 9.500,00
Sócio 02 – 05% – R$ 500,00
A principal diferença entre PRÓ-LABORE e DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS é que o Lucro é distribuído totalmente ISENTO ao sócio da empresa, então caso um sócio tenha um lucro distribuído de 300 mil reais, esse valor não sofrerá nenhum tipo de tributação pois os impostos já foram pagos PELA EMPRESA ao emitir as notas e pagar os impostos dentro da pessoa jurídica,
Já o Pró-Labore o sócio da empresa tem que recolher INSS e dependendo do valor do salário escolhido o IRRF (imposto de renda físico)
SIM, existe a obrigatoriedade do recolhimento do pró-labore assim que a empresa começa a ter faturamento e o valor para recolhimento não pode ser inferior a base de cálculo de 01 salário mínimo. Lembrando que o Pró-labore é mensal.
Não,caso você retire apenas lucros a receita entende que todo esse valor distribuído é um salário e pode aplicar além da autuação (multa) solicitar o recolhimento do INSS sobre o total distribuído, por esse motivo é indispensável o recolhimento do Pró-Labore.
O jeito mais seguro de distribuir tanto o Pró-labore quanto a Distribuição de lucros é transferir os valores diretamente na conta da pessoa física do sócio, lembrando que esses valores devem ser transferidos individualmente em transferências separadas.
A distribuição de lucros e sua retirada é feita anualmente, mas é possível optar pela destruição mensal (antecipação de lucros) ou até a retirada trimestral (quando incluído nas cláusulas do contrato).
Observações importantes: Caso a antecipação dos lucros mensais seja maior do que o lucro total anual, o valor retirado a mais será tributado no IRRF.
Caso a empresa esteja com guias de impostos e contribuições em atraso é proibido distribuir lucros aos seus sócios
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional (fora as empresas no anexo IV)
É aplicado sobre a base de cálculo (salário) o percentual de 11% de INSS sobre a retirada do Pró-labore, e valores superiores a R$ 1903,98 (ano de 2019) também é cobrado o IR (imposto de renda) conforme a tabela (atualizada anualmente)
Obs. Empresas do simples nacional que estejam enquadradas no anexo IV (4) devem recolher além dos 11% do INSS retido a alíquota PATRONAL de 20% sobre o valor de contribuição, totalizando 31% sobre a base do Pró-labore
Obs. Caso o empresário contrate um plano de saúde corporativo e pague para si próprio esse valor também é considerado um “salário” e o mesmo deve compor o valor do Pró-labore, a maneira mais fácil de fazer isso é descontar integralmente do valor pago a título de pró-labore o valor do plano.
Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real
Será descontado o valor de 11% do INSS sobre o Pró-Labore e a Empresa recolherá o INSS Patronal de 20% sobre a retirada, totalizando 31%
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