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Problemas de coluna podem garantir direito ao Auxílio-Doença?

A dor nas costas pode ser causada por doenças como hérnia de disco, escoliose, osteoporose ou devido à má postura adquirida por um longo período de tempo. 

Além disso, podem ser sinais de outras doenças no corpo humano, como cálculos renais, nervo ciático, etc., por isso é muito importante descobrir a causa da dor.

No artigo de hoje vamos falar sobre o auxílio-doença e se quem sofre de problemas de coluna pode ter direito a este benefício. 

O que é o auxílio-doença?

É necessário entender o que é o auxílio-doença do INSS, é um benefício que tem como objetivo proporcionar assistência financeira ao segurado que precisa se afastar das atividades do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, pois poderá precisar de cuidados e tratamento para se recuperar e retornar ao trabalho.

Lembre-se que este é um benefício temporário, ou seja, há um prazo para ajudar o segurado em caso de impedimento para o trabalho.

INSS

Quem pode requerer auxílio-doença por dor na coluna?

A dor na coluna pode ser um dos principais motivos de absenteísmo, pois as pessoas com essa doença geralmente não conseguem voltar ao trabalho sem tratamento e podem até ficar permanentemente incapacitadas. 

Todo mundo sabe que a dor na coluna é o principal obstáculo para as atividades diárias, portanto, pode-se solicitar o auxílio-doença por problemas na coluna.

Para conseguir receber o benefício é necessário que você seja um segurado da previdência social com ao menos 12 contribuições realizadas, o que também é conhecido como período de graça. 

Para ter direito a este benefício é necessário passar pela perícia médica do INSS, e ter laudos, exames médicos que comprovem a incapacidade do trabalhador. Confira os principais requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Como solicitar o Auxílio-doença

Os cidadão que necessitam solicitar o auxílio-doença, podem fazer o requerimento de forma totalmente online. Para requerer basta seguir o passo a passo abaixo: 

  • Acesse o site ou aplicativo  “Meu INSS”;
  • Faça o ‘login’ ou se cadastre, caso seja o primeiro acesso;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Vá em  “Auxílio-doença”;
  • Clique na opção “Novo requerimento”(onde deverá ser anexado todos os documentos solicitados);
  • Feito isso, basta salvar seu comprovante e aguardar a análise do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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