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Problemas na coluna concedem aposentadoria por invalidez?

Dores na coluna é algo que ninguém quer sentir, só quem tem sabe o quanto é ruim e como incomoda. O trabalhador com problemas na coluna não conseguirá ter um bom rendimento no trabalho.

Exames médicos nem sempre conseguem descrever exatamente o impacto da enfermidade. Dependendo da enfermidade, será possível se aposentar por invalidez. O benefício não será concedido pela doença em si, mas sim pelas consequências provocadas. Existem doenças na coluna que não impedem a pessoa de trabalhar.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só concederá o benefício a pessoa que estiver incapacitada de forma permanente ou sem a possibilidade de cura. Desta forma, está impedido de trabalhar em sua profissão ou em outra função qualquer, será garantido a ele a aposentadoria por invalidez.

Antes de ter o direito à aposentadoria por invalidez, em alguns casos, o segurado terá que atravessar um período de incapacidade temporária (auxílio-doença). Após esse período, o segurado não estiver em condições de voltar a exercer seu trabalho de forma definitiva, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez.

Para isso, será necessário que o segurado passe por uma perícia médica do INSS.

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?

Hérnia de disco, Osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão Discal e Cervicalgia.

Hérnia de disco

É quando acontece um desgaste dos discos intervertebrais de fibrocartilagem e elásticos que atuam como amortecedores de impactos impedindo o contato de uma vértebra com outra.

Osteofitose

A Osteofitose é quando acontece o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Essa doença é popularmente conhecida como bico de papagaio.

Discopatia degenerativa

A Discopatia degenerativa atinge os discos intervertebrais. Ocorre por conta da perda de água da região, minimizando a capacidade de movimentação. Atinge pessoas que carregam muito peso de maneira irregular e por manter uma postura incorreta por um longo período de tempo.

Protusão discal

A protusão discal é a degeneração e dilatação dos discos da coluna, que se localizam entre os discos intervertebrais e se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.

Cervicalgia

A Cervicalgia, mais conhecida como torcicolo, é uma dor situada nas vértebras cervicais. Na sua forma aguda, as dores vão durar dias, na forma crônica a duração pode ser de semanas. As dores são causadas por postura inadequada.

Em quais situações não será exigida a carência?

A carência exigida pelo INSS para conceder a aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem situações em que a carência não será exigida.

Ela não será exigida nos casos em que a incapacidade do trabalhador tenha acontecido por acidente de qualquer natureza (mesmo não tendo relação com o trabalho) ou doença profissional.

Os segurados especiais também estão isentos, para isso, devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Lista de doenças graves que isentam o trabalhador de cumprir o período de carência:

tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
mal de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
hepatopatia grave.

As doenças incapacitam o trabalhador de exercer sua profissão ou outra atividade qualquer, dando a ele o direito de se aposentar por invalidez.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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