Agência Brasil Foto: Rafael Zart/ASCOM/MDSA
Devido à necessidade de evitar aglomerações de pessoas, o Ministério da Cidadania decidiu suspender novamente os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família.
Essa medida se estende ainda ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com a portaria nº. 649, o prazo da suspensão é de 180 dias.
Esta é a quarta mudança nos prazos de retorno dos serviços que são oferecidos às famílias de baixa renda.
A primeira suspensão aconteceu em março de 2020 e durou 120 dias, depois, foram feiras novas prorrogações. Desta forma, continue conosco para saber quais serviços estão suspensos.
O Bolsa Família é um dos programas sociais mais conhecidos pelos brasileiros. Ele oferece apoio às famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social. Mensalmente as famílias beneficiárias recebem uma quantia em dinheiro e acompanhamento.
Dentre os critérios para receber o Bolsa Família, está a renda mensal por pessoa que é de até R$ 89,00 (situação de extrema pobreza) e a renda mensal por pessoa for de R$ 89,01 até R$ 178,00 (situação de pobreza), considerada quando a família tiver crianças ou adolescentes.
O interessado em participar do programa deve ter ainda a inscrição no CadÚnico, que é feito pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios brasileiros.
Esse cadastro também é a porta de entrada para outros programas sociais, então, é importante ressaltar que a suspensão dos serviços não irá prejudicar aqueles que estão aguardando para receber o Bolsa Família.
Mensalmente, novas famílias são incluídas no programa.
Segundo a portaria, o principal serviço suspenso é a averiguação e revisão cadastral que abrange os beneficiários do Bolsa Família e as famílias inscritas no CadÚnico.
Também não acontecerão bloqueios dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
Vale lembrar que essa medida também afeta outros programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a atualização de dados daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A portaria prevê ainda que, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial, as seguintes situações também estão suspensas:
Desta forma, a retomada destas ações será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
Esse trabalho será feito em conjunto com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva, conforme as necessidades operacionais do Bolsa Família e os impactos no CadÚnico.
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