Produtor rural: veja se você deve declarar seu imposto de renda

O período de declaração do imposto de renda se aproxima: tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril, porém este ano os prazos ainda são incertos, visto que em 2020 a Receita Federal prorrogou a data final para junho, devido à pandemia.

Desta forma, os contribuintes devem aguardar informações oficiais para saber quando deverão fazer a declaração neste ano. Enquanto isso, é possível se organizar e tirar as dúvidas sobre quem está obrigado a apresentar suas informações em 2021. Por isso, elaboramos esse artigo voltado aos produtores rurais que possuem questionamentos sobre o tema. Acompanhe!

Produtor rural precisa declarar?

A nossa primeira dica para saber se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021, é analisar o faturamento obtido no ano passado. Existe duas formas de fazer a declaração: como pessoa física e como pessoa jurídica. Dessa forma, se você tiver renda acima de R$ 28.559,70 estará obrigado a fazer a declaração e, no caso dos produtores rurais, também é necessário preencher a ficha de atividade rural. 

A obrigatoriedade se estende àqueles que atuam na zona rural com receita bruta anual acima de R$ 142.798,50. Mas se você não possui essa renda, também pode ser que ainda sim precise declarar se cumprir outros critérios para a declaração. 

Uma delas é ter posses acima de R$300 mil reais e aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. 

Regras para o produtor

Segundo a Receita Federal, para pagar o imposto de renda como produtor rural, é preciso saber se o seu negócio integra essa categoria de atividade. Essa informação consta na Instrução Normativa 83/2001, que ressalta as seguintes características:

  • piscicultura;
  • avicultura;
  • cunicultura;
  • apicultura;
  • suinocultura;
  • agricultura;
  • sericicultura;
  • pesca artesanal;
  • modificação rudimentar de matérias-primas do campo;
  • pecuária, extração e exploração vegetal e animal.

Informações

Então, se você precisa fazer a sua declaração este ano, esteja atento às informações necessárias e separe todos os documentos que comprovem que as despesas relacionadas à atividade rural, para garantir o preenchimento da declaração sem erros. Dentre as informações que você precisa declarar, estão:

  • Receitas anuais decorrentes da atividade agrícola,
  • Salários dos funcionários,
  • Aluguéis pagos a terceiros,
  • Aposentadoria e afins.

Formas de declarar

É necessário escolher a opção de como calcular a declaração que pode ser por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Para te ajudar a diferenciar essas opções, listamos as diferenças entre essas opções: 

IR como Pessoa Física: podem calcular o imposto de renda como pessoa física aqueles que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como, a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros. Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. 

Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o  resultado por meio de documentos da empresa. Também é preciso cadastrar a ficha de atividade rural, independentemente do valor apurado como produtor.

IR como Pessoa Jurídica: por sua vez, o cálculo para pessoa jurídica é preciso observar o regime em que a empresa rural está enquadrada. Neste caso temos a  microempresa ou empresa de pequeno porte cuja tributação é feita pelo Simples Nacional, além do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Vale ressaltar que, os produtores rurais que faturarem acima de R$ 142.798,50 ou que se enquadram nas regras previstas para o imposto de renda e, mesmo assim não efetuarem a declaração ou atrasarem a entrega, podem ser multados de acordo com o valor total da arrecadação.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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