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PROEX: Quais os documentos necessários para utilizar o programa

O Proex (Programa de Financiamento às Exportações) foi criado pelo governo federal, com o objetivo de oferecer financiamento voltado às exportações de micro e pequenas empresas brasileiras.

Desta forma, o exportador recebe o valor de sua transação à vista e o importador tem maior prazo para o pagamento. 

O gestor deste programa é o Banco do Brasil, que atua na análise de pedidos de financiamento e dos documentos que são encaminhados para garantir a regularidade da empresa.

Por isso, hoje vamos falar neste artigo sobre como funciona o Proex e quais são os documentos necessários para que os interessados possam utilizar o programa 

Critérios do Proex

As micro e pequenas empresas que atuam com exportação de bens e serviços, podem utilizar o Proex.

Mas dentre os principais critérios está o faturamento bruto anual que deve ser de até R$ 600 milhões.

Sendo assim, é necessário oferecer garantias, dentre elas estão: carta de crédito; aval que é obtido por meio de uma instituição financeira; além de seguro de crédito à exportação. 

Desta forma, o interessado não pode estar inscrito na Dívida Ativa da União e também deve verificar se está regular junto aos seguintes órgãos: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Receita Federal.

Como funciona

O Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação:

Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional.

Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões. 

Os prazos de pagamento do financiamento variam de 60 dias a 10 anos, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou com a complexidade do serviço prestado. 

Para os financiamentos com prazo de até 2 anos, o percentual financiado pode  chegar a 100% do valor da  exportação.

Nas operações com prazo inferior, a parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações.

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Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional.

Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. 

A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. 

Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.

Documentos exigidos

Então, se você cumpre os critérios que mencionamos e possui as devidas garantias, pode começar a organizar seus documentos para pedir o financiamento. São eles: 

  • Certidão Negativa de Débitos: obtida junto ao INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União.
  • Registro de Exportação Averbado;
  • Fatura Comercial;
  • Certificado de Origem;
  • Original do instrumento de garantia;
  • Documentos comprobatórios de regularidade fiscal.

Com esses documentos em mãos, basta ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar o Proex.

Depois, aguarde a análise feita pela instituição financeira que, posteriormente, fará a notificação de aprovação ou reprovação do programa.

Vantagens do Proex

Dentre as principais vantagens do Proex, destacadas pelo Banco do Brasil estão: 

  • Proex não impacta demais limites de crédito do cliente com o Banco do Brasil;
  • Prazo de 60 dias a dez anos, definidos de acordo com o valor da mercadoria ou a complexidade do serviço prestado;
  • Parcela financiada de até 100% do valor da exportação para os financiamentos com prazo de até dois anos, e de até 85% do valor da exportação nos demais casos;
  • Taxas de juros praticadas no mercado internacional;
  • Não há limite mínimo de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque;
  • Pagamento em parcelas trimestrais, semestrais ou parcela única, nas operações de até 360 dias.

Por Samara Arruda com informações da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia,

Wesley Carrijo

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