Por: Carolina Centeno
Lidamos diariamente com as mais diversas categorias de profissionais buscando direitos trabalhistas e previdenciários. Mas algo chama atenção: o profissional da educação está cada vez mais adoecido.
Explicamos aqui porque o professor aposentado deve se preocupar com a reforma da previdência.
Tanto os professores, quanto os seus assistentes, estão entre os servidores do Estado que mais tiveram afastamentos do trabalho por doença.
Aqui falamos sobre dois direitos que o professor da rede pública desconhece.
Também não podemos deixar de falar sobre as doenças muscoesqueléticas. Estas são causadas pelas posições forçadas exigidas pela profissão. Distúrbios da voz também estão na lista de doenças mais recorrentes devido à função.
Além disso, não se pode descartar que o ambiente de trabalho precário acaba por causar doenças não diretamente relacionadas com o labor. Isto porque existem as doenças psicossomáticas.
Ou seja, aquelas doenças causadas, agravadas ou desencadeadas pela queda de imunidade devido a saúde emocional fragilizada. Inclusive, alguns estudos afirmam o estresse gera um efeito sobre a ativação dos processos cancerígenos.
Quando se está doente, nós sabemos que qualquer valor é investido em médicos, remédios, tratamentos e mecanismos que melhorem a qualidade de vida da pessoa.
A par disso, o Imposto de Renda é conhecido como o imposto mais pesado pago pelo brasileiro, que chegará a incidir em uma fatia de até 27,5% sobre os rendimentos do trabalhador.
Saiba mais sobre a Aposentadoria do Professor e suas modalidades.
Por tais razões, existe a isenção de imposto de renda para professor acometido por doença ocupacional ou grave. A rigor da lei, esse benefício é concedido apenas para aposentadorias. Mas já há decisões que concedem a isenção de imposto de renda de salários.
Também é possível requerer o benefício quando se é acometido por uma doença grave, essas compreendidas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Assim, é importante frisar que as doenças não precisam ser incapacitantes, basta ter o diagnóstico. Além disso, o valor a ser ressarcido deve ser desde a data do diagnóstico e não do requerimento, limitado aos últimos 5 anos.
Dessa forma, cabe ao profissional que se encaixa nessa situação ir em busca de seus direitos. O benefício não é concedido “automaticamente”, por óbvio. Cumpre informar também, que mesmo o requerendo, dificilmente o Governo Federal irá conceder administrativamente o benefício, sendo comum o ajuizamento dos casos.
Portanto, o apoio de um profissional qualificado na área é importante para orientar o professor acerca dos documentos necessários e quais são os procedimentos para atingir o direito pretendido.
Fonte: Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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