Profissionais com contribuições excessivas ao INSS podem pedir restituição do valor

Muitos médicos, enfermeiros, dentistas e professores, dentre outros profissionais, costumam ter uma rotina de trabalho pesada. Muitos enfrentam a rotina de trabalhar por mais de um estabelecimento, conciliando suas horas com diferentes contratantes. O peso disso vem nos contracheques: cada empresa desconta a alíquota referente ao INSS, onerando o trabalhador mais do que o devido à Previdência Social.

A questão é que esse excedente não beneficia em nada o contribuinte. Isso porque o teto do INSS para este ano está em R$ 7.786,02, conforme consta na Portaria Interministerial nº 2/24, assinado pelos chefes dos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Economia (ME). “É inegável a importância da contribuição ao INSS, uma vez que ela dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, dentre outros”, observa o advogado Marcelo Maia, do escritório de advocacia Grossi & Bessa.

“Entretanto”, alerta o jurista, “esse pagamento extra não expande o teto, de modo que é um desperdício, uma cobrança indevida por parte do contribuinte. O valor excedente pode e deve ser reivindicado por direito, desde que dentro do prazo de cinco anos desde o pagamento”, orienta Maia. O primeiro passo, segundo ele, é estancar o vazamento, ou seja, comunicar à fonte pagadora sobre o recolhimento indevido.

O advogado da Grossi & Bessa adverte que esse tipo de solicitação pode provocar um certo medo da parte do empregador de interromper seus compromissos trabalhistas, já que cabe à contratante fazer o repasse à Previdência Social. Por isso, ele sugere uma comunicação formal e, mais do que isso, uma orientação profissional, que ajude o trabalhador no processo de ressarcimento.

“O melhor a partir daí é buscar realmente orientação profissional especializada, porque há muitas dúvidas tanto nas pessoas físicas quanto jurídicas. Mediante a posse do extrato previdenciário, o advogado consegue iniciar esse trabalho. Mas é necessário que se iniciem os passos o mais rápido possível, visto que o limite é para pagamentos realizados há cinco anos. Quanto mais rápido for este início, maior pode ser a quantia a receber”, conclui Marcelo Maia.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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