Os profissionais contábeis em todo o Brasil devem estar cientes de que o ano começa com uma série de obrigações acessórias, e uma delas é a transmissão, até 31 de janeiro de 2024, da declaração de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Vale ressaltar que a Resolução CFC n.º 1.530/2017 estabelece que esse procedimento é obrigatório. Originada da Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, essa normativa tem como objetivo regulamentar a aplicação da legislação para os profissionais e organizações contábeis. Isso permite que eles se protejam contra o uso indevido de seus serviços para atividades ilícitas, sujeitando-os a sanções penais previstas em lei, além dos riscos de danos à imagem associados a organizações criminosas.
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O procedimento deve ser realizado no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, com acesso por meio de CPF e senha ou utilizando certificado digital.
Caso o usuário não possua uma senha, é possível recuperá-la clicando em “Recuperar Senha”. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados pelo sistema para confirmação de identidade, resultando na geração de uma senha provisória que será enviada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
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As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após o profissional contábil tomar conhecimento. Nesse contexto, cabe à Coaf examinar e encaminhar as informações às autoridades competentes.
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