Imagem por @freepik / @sarawut123456 / Receita Federal / freepik / editado por Jornal Contábil
Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional.
O objetivo da medida, segundo o autor do projeto, é evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. Hugo Leal lembra que os contabilistas são responsáveis pela prestação de informações à Receita Federal.
“Se a Receita recepciona informações de contribuintes que foram apuradas por profissionais inabilitados, leigos ou prestadas zeradas ou incompletas, os órgãos de fiscalização ficam prejudicados no real planejamento de ações de fiscalização. O que resulta em uma frustração de arrecadação e gera danos ao Erário”, diz o deputado.
Prazo
A proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados.
A estruturação do cadastro eletrônico deverá ocorrer em 90 dias, a contar da publicação da futura lei. A Receita Federal deverá ainda fazer campanhas de divulgação da nova obrigação.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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