O preenchimento das informações do carnê-leão 2015 será peça fundamental para a entrega da declaração dos profissionais liberais.
Médicos, advogados, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outras categorias, deverão informar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, o CPF e valores recebidos de todos os seus clientes e/ou pacientes atendidos no ano passado, justificando assim os rendimentos.
A medida vale para o ano calendário de 2015 e o profissional que preencheu as informações do carnê-leão mês a mês, poderá importar as informações para a declaração, facilitando o seu preenchimento.
“O objetivo do fisco é tornar o cruzamento dessas informações mais eficaz, principalmente quanto à omissão desse tipo de rendimento por estes profissionais e a informação indevida de gasto médico por parte dos contribuintes por ser dedutível da base de cálculo do imposto de renda”, afirma a contadora e diretora administrativa da JJA Assessoria Fisco Contábil de Campinas, Cléo Gomes.
Vale ressaltar que informar o CPF será necessário também para os rendimentos isentos, ou seja, aqueles que ficam abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98, que vigorou entre abril e dezembro do ano passado.
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Dentre outras mudanças anunciadas pela Receita, destaca-se ainda a necessidade de inclusão de CPF para os dependentes a partir dos 14 anos. Até 2015, só era obrigatório inserir o documento dos dependentes acima de 16.
Os valores de deduções com dependente, educação e empregados domésticos tiveram aumento de 5,5% em relação ao ano passado.
A contadora, Cléo Gomes alerta que é preciso tomar muito cuidado no preenchimento da declaração do imposto de renda. “Informações errôneas podem trazer dor de cabeça e fazer o contribuinte cair na malha fina. Os dados corretos garantem exatidão nas informações com o fisco e agilidade no processamento da declaração”, complementa.
Para evitar possíveis erros nas informações, a Receita Federal disponibiliza até o dia 28 de fevereiro um programa onde o contribuinte pode preencher um rascunho da declaração.
O prazo para entrega oficial da DIRPF 2016 inicia em 1º de março e vai até o dia 29 de abril.
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