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Profissional Contábil: Veja quando fazer a Declaração de Não Ocorrência em 2021

Na rotina dos profissionais da contabilidade, estão várias obrigações que precisam ser cumpridas com atenção para evitar penalidades que possam prejudicar seu trabalho.

Por isso, hoje chamamos a sua atenção para a Declaração de Não Ocorrência que precisa ser feita anualmente e está prevista pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. 

A medida foi estabelecida com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A partir disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu estabelecer a referida resolução para regulamentar a lei e voltar às determinações para a classe.

Então, para saber o que é esse documento e quando deve ser apresentado, continue acompanhando esse artigo e entenda mais sobre o tema.

O que é esta declaração?

Na Declaração de Não Ocorrência são demonstradas as informações do profissional contábil, a fim de que os órgãos competentes verifique situações que possam estar relacionadas às operações de lavagem de dinheiro ou mesmo de financiamento ao terrorismo.

Por isso, o profissional e as organizações contábeis precisam informar qualquer atividade relacionada a estas ações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras  (Coaf). 

Através da declaração, os profissionais e as organizações contábeis, podem se proteger e evitar que seus serviços sejam utilizados para o apoio de atos ilícitos e, assim, serem penalizados ou ter seu nome e trabalho associados à organizações criminosas.

Prazo

As informações referentes à 2020 devem ser entregues até o dia 31 deste mês.

Esse procedimento precisa ser realizado através do site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim, o acesso é feito por meio de CPF e senha ou com a Certificação Digital.

Mas também é importante ressaltar que, ao ter ciência sobre possíveis suspeitas de atividade ilícita, o profissional precisa comunicar ao Conselho em até 24 horas.

Assim, ficará sob responsabilidade do Conselho tomar as medidas cabíveis e necessárias junto às autoridades competentes. 

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Quem deve fazer a declaração?

Todos os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução n.º 1.530/2017, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Veja quem está dispensado da declaração: 

  • Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
  • Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense.
  • Sócios ou titulares de Organização Contábil, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema, que pode ser acessado através do site do Coaf. 

Informações do documento

A comunicação ao Coaf – de ocorrência – é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e deverá conter:

  • O detalhamento das operações realizadas;
  • O relato do fato ou fenômeno suspeito; e
  • A qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

Penalidades

Diante da importância dessa declaração, é importante que os profissionais da contabilidade entendam que, se tiver conhecimento de algum fato ilícito e não informar ao órgão competente, também poderá ser penalizado e responsabilizado pelas práticas, assim como seu cliente.

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Por Samara Arruda com informações do CFC – Conselho Federal de Contabilidade 

Wesley Carrijo

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