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eSocial

Programa Árvore do Conhecimento traz informações sobre o eSocial

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Uma parceria realizada entre a Fenacon, Receita Federal, Ministério do Trabalho e CEF culminou no projeto “Árvore do Conhecimento”, que visa facilitar a adaptação do setor contábil e dos empresários brasileiros.

O projeto é materializado pelo portal: www.arvoredoconhecimento.org.br, que disponibiliza vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso do eSocial.

O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Cezar Donin Junior, destacou o objetivo do programa: “Acreditamos que o trabalho de aproximadamente 800 mil profissionais de recursos humanos e contabilidade serão afetados pelo eSocial no Brasil. Nossa intenção é difundir conhecimento e fazer com que as informações cheguem ao público que vai estar direta ou indiretamente envolvido no processo”.

Com informações da Fenacon

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Destaque

eSocial: Migração da Consulta de Qualificação Cadastral para Lote

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O eSocial promoveu uma atualização importante no processo de Consulta de Qualificação Cadastral (CQC). Desde 10 de fevereiro, a consulta online individual foi descontinuada, e empregadores e órgãos públicos agora devem utilizar a Consulta de Qualificação Cadastral em Lote (CQC em lote).

Nova Forma de Consulta

A CQC em lote é acessada através do link: https://esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml mediante uso de certificado digital. O processamento da consulta em lote leva até 48 horas, e o resultado fica disponível para consulta por 15 dias.

Responsabilidade do Empregador

É fundamental lembrar que a responsabilidade pela Consulta de Qualificação Cadastral é sempre do empregador, e não pode ser exigida do trabalhador no momento da contratação.

Como Funciona a CQC em Lote

A Consulta de Qualificação Cadastral em lote permite que os empregadores identifiquem divergências entre os cadastros internos das empresas, o CPF e o CNIS. Essa medida visa evitar problemas no cadastramento inicial ou nas admissões de trabalhadores no eSocial.

Simplificação do eSocial e o NIS

Com a versão simplificada do eSocial, o Número de Identificação Social (NIS) não é mais informado. Consequentemente, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS não impedem o envio dos eventos de admissão ou cadastramento inicial. A validação de consistência de dados cadastrais é realizada exclusivamente na base do CPF.

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Importância da Qualificação Cadastral

Mesmo com a não utilização do NIS no eSocial, a qualificação cadastral continua sendo importante para que os eventos enviados sejam processados corretamente pelo CNIS. Isso é fundamental para identificar inconsistências no cadastro de trabalhadores que já possuíam vínculo anterior ao eSocial.

Atenção ao Serviço Público

A consulta e o saneamento dos dados cadastrais são especialmente importantes para os trabalhadores do serviço público. Como a maioria desses trabalhadores não tem seus benefícios concedidos pelo INSS, a possibilidade deexistirem inconsistências cadastrais é maior.

NIS Padrão para Trabalhadores sem NIS

Para atender à necessidade de consulta dos dados de trabalhadores e beneficiários que não possuem NIS, a CQC foi adaptada para permitir a informação de um NIS padrão: 13333333332. Em um mesmo lote, é possível inserir dados de trabalhadores com NIS real e com o NIS padrão. Quando o NIS padrão é informado, a validação dos dados cadastrais é realizada apenas na base do CPF.

Entenda

A migração da Consulta de Qualificação Cadastral para o formato em lote representa uma mudança importante no eSocial. É fundamental que empregadores e órgãos públicos estejam atentos a essa alteração e utilizem a nova ferramenta de forma eficiente para garantir a correta qualificação cadastral de seus trabalhadores.

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Contabilidade

Seu negócio preparado para o eSocial: passo a passo completo e atualizado!

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O eSocial no Simples Nacional é um sistema do governo que padroniza e simplifica o envio de informações trabalhistas das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações legais.

Por meio dele, os empregadores do Simples podem enviar dados sobre admissões, desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, segurança do trabalho e outros eventos de forma eletrônica. 

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre eSocial no Simples Nacional, guia completo! e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Como funciona o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “veja os três pontos principais sobre como o eSocial funciona:

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  1. Envio de Informações: Empresas enviam, através do eSocial, dados como folhas de pagamento, admissões, demissões, férias e outros eventos relacionados aos funcionários;
  2. Integração: O eSocial integra várias obrigações trabalhistas e fiscais em uma única plataforma, substituindo diversos documentos e formulários que antes eram enviados para diferentes órgãos, como a Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS;
  3. Facilidade e Acompanhamento: Ao unificar e digitalizar as obrigações, o sistema permite um controle mais eficiente para o empregador e facilita o acompanhamento por parte dos órgãos governamentais, aumentando a transparência e reduzindo erros administrativos.”

Quem está obrigado a entregar o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A obrigatoriedade de enviar informações para o eSocial varia conforme o tipo de empresa ou organização. Por exemplo, aqui estão os principais grupos que devem entregar o eSocial:

  1. Empresas do Simples Nacional: Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional são obrigadas a enviar as informações do eSocial, a partir de um determinado porte ou número de funcionários.
  2. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Qualquer empresa que adote o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, independentemente do porte, deve enviar informações para o eSocial.
  3. Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos: Entidades como ONGs, associações, fundações, e órgãos públicos que tenham empregados também precisam enviar os dados para o eSocial, conforme as regras.”

Como declarar o eSocial Simples Nacional?

Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

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Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “eSocial no Simples Nacional, guia completo!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/esocial-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 31/01/2025.

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Destaque

eSocial em 2025: Novas Regras para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

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A partir de 2025, o sistema eSocial, já utilizado para a gestão de encargos trabalhistas, passará a centralizar as informações anteriormente reportadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Essa mudança tem como objetivo facilitar o envio de dados à Receita Federal relacionados a pagamentos que sofreram retenção de Imposto de Renda.

A obrigatoriedade da declaração se estende tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão sob o regime do Simples Nacional. As empresas que não cumprirem com essa nova obrigação poderão enfrentar penalidades financeiras que variam de 2% ao mês-calendário ou fração, podendo chegar até 20% do valor total do Imposto de Renda declarado na Dirf.

Para pessoas físicas, bem como para empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é fixada em R$ 200. Nos demais casos, essa quantia sobe para R$ 500. A partir de janeiro deste ano, todos os eventos devem ser enviados utilizando o novo layout 1.3 do eSocial. É importante ressaltar que o sistema não realiza o cálculo automático do imposto, tal como acontece na Dirf.

A consultoria tributária IOB enfatiza a importância de atenção redobrada ao preencher determinados campos cruciais, como:

  • Informações sobre dependentes
  • Pensão alimentícia
  • Plano de saúde
  • Reembolso do plano de saúde
  • Deduções de IRRF
  • Previdência complementar

Erros no preenchimento exigirão que os meses com pendências sejam reabertos para correção em 2026. Para os pagamentos realizados em 2024, as empresas ainda têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para realizar a entrega da Dirf no site da Receita Federal.

A partir de 2026, apenas as declarações feitas por meio do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) serão aceitas como válidas para relatar informações referentes ao ano de 2025.

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Orientações para o Preenchimento da Declaração

Para garantir a precisão dos dados apresentados no eSocial, é fundamental verificar se as informações dos dependentes registrados no sistema estão corretas, especialmente os números do CPF e dados relativos à incidência do IRRF. Caso o dependente seja pensionista, é necessário revisar as regras de rateio para assegurar que os valores informados estejam adequados.

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Além disso, recomenda-se utilizar sempre as rotinas do sistema para registrar informações sobre planos de saúde e previdência complementar, evitando lançamentos diretos nos holerites. A configuração do desconto simplificado também deve ser verificada cuidadosamente antes da liberação das informações.

Compreendendo a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um arquivo digital destinado às pessoas jurídicas e físicas como complemento ao eSocial. Esse documento deve ser gerado pelo sistema próprio do contribuinte ou responsável tributário e deve ser transmitido após a assinatura digital.

Quem Está Obrigado a Declarar?

A obrigatoriedade abrange todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte ou contribuições sociais, incluindo PIS, COFINS e CSLL. Isso se aplica mesmo se tais pagamentos ocorrerem apenas em um único mês durante o ano.

Dentre os obrigados estão:

  • Pessoas físicas e jurídicas que tenham efetuado pagamentos sujeitos à retenção do IRRF;
  • Filiais ou sucursais com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Titulares de serviços notariais;
  • Condomínios;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Órgãos públicos.

A implementação dessas novas diretrizes representa uma mudança significativa na forma como as informações fiscais são geridas e apresentadas pelas empresas brasileiras.

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