A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.
Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.
Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:
Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.
Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.
Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Por Samara Arruda
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