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A Receita Federal divulgou uma nova versão do programa validador que é utilizado para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por conta disso, gestores e contadores precisam estar atentos à atualização para fazer a transmissão dessa escrituração sem erros. Lembre-se que este ano, o prazo de entrega foi prorrogado para 30 de setembro. Então, continue conosco para saber mais sobre a versão 7.0.10.
A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
A Receita Federal publicou na última terça-feira, 31, a versão 7.0.10 do programa da ECF. Ela contém as seguintes alterações:
Todas as as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Para utilizar o programa é necessário acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal), depois você deve clicar em “Publicação da Versão 7.0.10 do Programa da ECF” e acessar o link onde será possível fazer o download. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.
Na versão anterior que também foi lançada em meados de agosto, também houve as seguintes alterações:
Esse ano o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal foi alterado, assim, os gestores devem fazer o envio até o último dia do mês de setembro deste ano, conforme a orientação da Instrução Normativa RFB nº 2039. A mudança na data de entrega também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nessas situações, essa obrigação deve ser entregue nos seguintes prazos:
Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garantirá validade jurídica ao documento.
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