Programa de Autorregularização da Receita: prazo termina dia 1°de abril

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.

O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Acesse aqui a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Passo a passo para participar

A Receita Federal disponibilizou o passo a passo para a adesão ao programa de Autorregularização. O prazo para adesão é até o dia 1º de abril de 2024.

No link abaixo poderão ser encontradas as informações sobre os procedimentos para a adesão, inclusive sobre o formulário Discriminativo dos Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada.
 

Clique aqui para acessar o PASSO A PASSO.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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