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Programa de redução de jornada deve ser liberado ainda esta semana

Devido ao cenário atual da pandemia e diante do apelo dos empresários para o governo para que os mesmos possam ser socorridos, o governo federal reeditará o programa de redução de jornada e salário assim como aconteceu no ano passado.

O programa tem como principal objetivo de salvar empregos evitando a demissão em massa, além de dar um folego para as empresas.

Segundo informações ouvidas pela EXAME o presidente Jair Bolsonaro deve assinar a Medida Provisória permitindo a prorrogação do benefício ainda está semana, onde o programa deverá durar por quatro meses. Acredita-se que por 60 dias e com viés de prorrogar por mais 60 dias.

De acordo com informações de fontes próximas ao governo, para custear o programa este ano o governo deve utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é o fundo utilizado para custear o seguro-desemprego.

No ano passado o programa de redução de jornada e salário atendeu mais de 1,5 milhões de empresas e contribuiu com a preservação de 10 milhões de empregos, conforme divulgado pelo Ministério da Economia.

Como vai funcionar este ano?

A expectativa é que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) siga o mesmo modelo do ano passado, onde o empregado e o empregador fazem um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% onde:

Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Abono salarial

De acordo com informações, a equipe econômica do governo também prepara uma medida relativa ao abono salarial, que poderá ser pago para os trabalhadores que forem demitidos no ato do seu desligamento da empresa. No mais, uma outra iniciativa que pode ser liberada é uma compensação para a empresa que proporcional a recolocação do funcionário demitido.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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