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O Programa de redução de jornada e salário será renovado, garantiu o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira (25). Ele disse que o governo vai reeditar o programa que permite a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.
O BEm (Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda), foi instituído em 2020 e teve validade até dezembro. De acordo com informações do governo, o programa ajudou a preservar cerca de 10,2 milhões de empregos e mais de 1,5 milhão de empresas.
“O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto, para anunciar a nova linha de crédito da Caixa Econômica Federal para as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos.
Uma outra declaração do presidente foi em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que voltará a atender o setor de bares e restaurantes, um dos que mais têm sido afetados pela crise. O Pronampe foi criado no mês de maio de 2020, auxiliando financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.
Com a declaração de Bolsonaro, fica mais forte a expectativa que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) siga o mesmo modelo do ano passado, onde o empregado e o empregador faziam um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%.
Veja como funciona
Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Na suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento do salário ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Uma pequena empresa que tenha um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador que tiver o contrato suspenso, receberá 100% do seguro-desemprego.
Agora, o empregado que trabalha para uma empresa que tenha um faturamento de mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro-desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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