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Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chegou ao fim

O Programa de redução de salário e suspensão de contratos chegou ao fim em 31 de dezembro de 2020. Como vão ficar os trabalhadores daqui pra frente?

O primeiro dia do ano começou sem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O que vai fazer que empresas encerrem os acordos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

Na verdade, a lei trabalhista não permite tal expediente, mas por causa de uma emergência criada pela pandemia e pelo estado de calamidade pública, foi permitida a criação do programa.

Sendo assim, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que o salário reduzido ou contrato suspenso, a única exceção é para o caso do empregado ser demitido por justa causa.

Segundo dados do Ministério da Economia, o período que teve maior volume de acordos firmados entre patrões e empregados foi do dia 1º a 9 de abril, com 2,2 milhões de contratos.

Desde abril, o que prevaleceu foi a suspensão de contrato, com 8,7 milhões de acordos. Já redução, aparece com 70% de salário de jornada, com 4,3 milhões de pactos.

O estado que teve maior adesão ao programa, foi São Paulo, com 6.445.090 contratos, depois vem o Rio de Janeiro com 2.117.659 e em terceiro lugar, Minas Gerais com 1.875.889.

Como estavam sendo feitos os pagamentos dos benefícios:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fica com o final do programa?

Desde o dia (1°), tudo deverá voltar ao normal, ou seja, a jornada ou o contrato devem ser retomados no prazo de dois dias nos moldes que eram praticados antes da pandemia firmados entre empregador e trabalhador.

O governo estimava em preservar 10 milhões de empregos com o programa. Um balanço feito pelo proóprio governo, mostra que quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

Em relação aos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03), isso no caso de funcionários de empresas que tinham um lucro de até R$ 4,8 milhões. Entretanto, quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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