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Programa de redução de salário preserva 1,5 milhão de empregos

Em duas semanas de funcionamento, o programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 1.543.441 empregos, divulgou hoje (13) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Os dados foram coletados até as 15h30 de hoje.

A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no dia 27 . O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Segundo o Ministério da Economia, 384.682 empregadores aderiram ao programa. Os acordos de suspensão de contratos representam 41,4% do total, o que equivale a 638.893 empregos. Nessa modalidade, os empregados recebem 100% do seguro-desemprego enquanto têm o contrato de trabalho suspenso.

Em relação aos casos de redução de jornada, 29,7% dos acordos (458.191) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento de 70% do seguro-desemprego, e 19% dos acordos (293.693) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 9,9% (152.664) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.

Setores

O setor da economia que mais recorreu à suspensão e à redução de jornada com compensação parcial da renda foram os serviços, com 811.564 acordos fechados, o equivalente a 51,7% do total. Em seguida, vêm o comércio, com 25,6% dos acordos (401.910); a indústria, com 17,2% (270.349), e a construção civil, com 1,7% (27.081)

Estados

Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (390.735 acordos), Minas Gerais (161.350), Rio de Janeiro (160.091), Bahia (110.199) e Ceará (99.454).

Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial (BEm) é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador.

Fonte Agência Brasil – Wellton Máximo 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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