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Programa de Retomada Fiscal: PGFN prorrogou prazo para ingresso

A PGFN prorrogou o prazo para os contribuintes ingressarem no seu Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional, o novo prazo de ingresso foi imposto pela Portaria PGFN/ME Nº 1.701/2022.

Com essa prorrogação os contribuintes terão mais tempo para participar do programa e negociarem seus débitos, esse novo prazo é mais uma oportunidade para negociação de dívidas.

Acompanhe este artigo até o final para saber os novos prazos e conhecer o Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional.

Boa leitura!

Os programas de retomada fiscal

A Portaria PGFN/ME Nº 1.701 de 23 de fevereiro de 2022, alterou dois programas de negociação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fornecendo mais prazo para os empreendedores se regularizarem.

Os programas que tiveram seus prazos alterados foram os seguintes:

  • O Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com prazo inicialmente definido pela Portaria PGFN/ME Nº 11.496, de 22 de setembro de 2021; e
  • O Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União, com o prazo inicialmente definido pela Portaria PGFN/ME Nº 214 de 10 de janeiro de 2022.

Novos prazos para ingressar no programa de retomada fiscal

Apresentaremos os novos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, confira abaixo as alterações realizadas na Portaria PGFN nº 11.496/2021:

  • Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.
  • Art. 6º Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação origina.
  • Art. 8º O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.

Novos prazos para ingressar no programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional

Apresentaremos os novos prazos para ingressar no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União.

Confira abaixo as alterações realizadas na Portaria nº PGFN/ME Nº 214 de 10 de janeiro de 2022:

  • Art. 8º São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 25 de fevereiro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
  • Art. 11. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.
  • Art. 16. No período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
  • Art. 19. Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 31 de março de 2022.

Concluindo

O programa de Retomada Fiscal e o de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional em dívida ativa da União tiveram seus prazos alterados pela PGFN/ME Nº 1.701/2022 e começaram a seguir os prazos que mostramos acima.

Os artigos mostrados nos tópicos anteriores foram alterados pela nova portaria, a Portaria 1.701/2022 entrou em vigor na data de sua publicação (25).

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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