Empresas do grupo:

Início » Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.2 já disponível e com correções

Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.2 já disponível e com correções

por Ana Luzia Rodrigues
2 minutos ler

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que ante seram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema publicado essa semana.

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) já disponibilizou a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, e traz as seguintes correções:

  • Não apresentação do código 01 (“Documento regular extemporâneo”) dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
  • Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100.

Para o download do arquivo do programa validador da EFD ICMS IPI acesse este link .

Leia também: SPED Fiscal 2023: quais as mudanças e o que esperar?

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Podem ser isentos desta obrigação, desde que a dispensa tenha autorização da Secretaria da Receita Federal no Estado.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior. Assim, geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Você também pode gostar

Leave a Comment