Programa Gerador da Dmed 2025 / Imagem freepik
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de novembro de 2024, foi antecipadamente disponibilizado para download no site da Receita Federal.
O PGD Dmed 2025 deve ser utilizado para a entrega de declarações originais e retificadoras relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, nos casos de situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, devendo ser observado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed 2025, publicado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 7 de novembro de 2024.
A Receita Federal esclarece, no entanto, que a antecipação do Programa referente ao exercício de 2025 não altera a data de início de transmissão da Dmed 2025, a ser liberada a partir do dia 2 de janeiro de 2025.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) se refere a uma exigência da Receita Federal que existe desde 22 de dezembro de 2009.
Trata-se de uma obrigação tributária que deve incluir todas as informações sobre os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde.
Seu principal objetivo é o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.
Ou seja, a entrega da DMED serve para que o fisco averigue se o valor que os contribuintes declararam ter pago por determinado serviço de saúde corresponde à quantia que o prestador recebeu.
Então, para que isso seja possível, os órgãos fiscalizatórios cruzam e alinham as informações declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por fim, a Dmed é obrigatória para os profissionais que atendem como pessoa jurídica, além de operadoras de planos privados e prestadoras de serviços médicos e de saúde.
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