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Programa Litígio Zero: transação de débitos tributários federais e prorrogação do prazo de adesão para 31 de outubro de 2024

A Receita Federal do Brasil instituiu em 18 de março de 2024, por meio do Edital número 01, o Programa de Transação de Débitos Tributários Federais, denominado “Litígio Zero”.

O objetivo do programa é a composição das dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas que estejam no âmbito administrativo, com valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).

O Programa prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários e oferecimento de descontos.

Desta forma, os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma:

1. Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

  • desconto de até 100 % do valor dos juros, multa e dos encargos sobre o débito principal;
  • pagamento da entrada no valor equivalente a 10 % do valor consolidado da dívida, pagos em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas e o saldo em até 115 (cento e quinze) parcelas;
  • no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social de Lucro Líquido), com o pagamento de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do saldo devedor em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas e o restante com o uso dos créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

2. Créditos considerados com alta ou média perspectiva de recuperação:

  • no mínimo, 30 % (trinta por cento) do valor consolidado dos créditos objetos da transação, em até 05 (cinco) prestações e o saldo devedor com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social de Lucro Líquido) apurados até o dia 31 de dezembro de 2023, limitados a 70 % da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas;
  • entrada de valor equivalente a 30 % (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) parcelas mensais e consecutivas.

3. Independente da capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos até 60 salários mínimos para pessoa natura, microempresa e empresa de pequeno porte:

  • entrada do valor de 5 % (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas;
  • saldo em até 12 (doze) meses, com redução de 50 % (cinquenta por cento) do montante total do crédito;
  • saldo em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 40 % (quarenta por cento) do montante total do crédito;
  • saldo em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 35 % (trinta e cinco por cento) do montante total do crédito;
  • saldo em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30 % (trinta por cento) do montante total do crédito.

Os valores das parcelas serão para pessoas naturais de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), R$ 300,00 (trezentos reais) para empresários individuais, empresa de pequeno norte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino e R$ 500,00 (quinhentos reais) para demais casos.

Para quem aderir ao Programa Litígio Zero, deverá desistir de recursos administrativos e judiciais interpostos.

O prazo de adesão ao Programa foi prorrogado por meio da Portaria número 444, de 30 de julho de 2024 para o dia 31 de outubro de 2024.

Importante que pessoas físicas e jurídicas observem o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, tendo em vista as condições ofertadas para regularização dos débitos tributários federais.

*Daniela Correa é advogada com mais de 20 anos de atuação. Como especialista em Direito Empresarial, atua com ênfase em Direito Tributário, das Sucessões, Governança Corporativa, tanto no consultivo, quanto no contencioso estratégico.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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