Fila do INSS acumula 2 milhões de pessoas / Imagem Divulgação
Em um momento onde o tempo de espera da fila do INSS supera 30 dias, foi divulgada a prorrogação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A medida foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos de benefícios do INSS, realização de exame médico pericial e análise de documentos relativos a benefícios previdenciários.
A prorrogação será de 60 dias, prorrogando a Medida Provisória n.º 1.273, de 2024, que altera a Lei n.º 14.724, de 2023, prorrogando o prazo do PEFPS. A medida será benéfica em um momento onde a fila de espera do INSS está demorando mais de 30 dias.
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social originalmente surgiu pela Lei 14.724, de 2023, sendo uma medida perfeita para enfrentar a demora da fila do INSS, que está com tempo médio de espera de 39 dias.
Integram o PEFPS os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais.
Segundo o texto da Medida Provisória n.º 1.273, de 2024, “o programa tem como objetivo aumentar a capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento da Perícia-Médica Federal (DPMF) para reduzir o tempo de espera dos segurados e realizar revisões de benefícios previdenciários e assistenciais”.
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O programa visa aperfeiçoar os processos de trabalho para evitar o acúmulo de demandas junto ao INSS. O PEFPS vai priorizar alguns processos, como citamos acima, dando mais agilidade para quem está mais tempo na fila.
O programa visa a redução do tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.
A prorrogação assinada publicada no dia 21 de fevereiro tem validade de 60 dias, prorrogando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social até o dia 22 de abril de 2025.
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