Programa Priore prevê bônus salarial e oportunidades a jovens e desempregados

Você sabe o que é ou já ouviu falar no Priore? Priore é a abreviação de Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego. Ele faz parte de um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados.

O Priore foi incluído pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) na medida provisória que recriou o Benefício Emergencial em 2021 para quem teve jornada reduzida durante a pandemia. 

Vamos explicar mais sobre este programa. Nos acompanhe.

Qual a proposta do Priore?

 Em seu texto está a previsão da redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em troca de bonificação salarial de R$ 275. A medida, se aprovada, valerá para beneficiários que estiverem inseridos no programa. Além disso, o Priore visa a inserção de jovens ao mercado de trabalho e incentivo a contratação de maiores de 55 anos. 

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O projeto é um incentivo ao primeiro emprego para jovens  entre 18 e 29 anos e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Destinado para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200), mas ao aderir perdem o direito ao Auxílio Emergencial ou Bolsa Família.

Outras peculiaridades do programa é que a contratação só poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato tem a duração máxima de 24 meses e exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Por exemplo, as empresas com até dez empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore. 

O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias). Contudo, o repasse do FGTS seria menor, entre 2% a 6%. Em contratos normais da CLT, o repasse é de 8% do salário bruto. Ao final do contrato, o empregado recebe o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

Carreira

Quais as vantagens para o empregador?

Mas o que as empresas ganham adotando este programa? A proposta é que o Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresa 4% para empresa de pequeno porte 6% para as demais.

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac) nos contratos do Priore.

O Priore só poderá entrar em vigor se passar pelo Congresso e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). A discussão será retomada em agosto, logo após a volta do recesso parlamentar.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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