Proibir bancos de assédio com oferta de crédito deve ser votado na próxima semana

Foi lido nesta quarta-feira (3), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de lei que proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito com a oferta de empréstimos, por meio de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser incomodados. O projeto agora será discutido e votado em reunião da CTFC na próxima semana.

— A mudança evita abusos, que têm sido comuns, induzindo a população bancarizada ao endividamento — afirmou Bagattoli.

O PL 133/2024 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores, regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de impedir esse tipo de assédio. Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar a sua vontade de não receber as ofertas por bancos e empresas de crédito.

Os operadores financeiros que disponibilizarem produtos — por marketing ativo, oferta comercial, publicidade direcionada ou qualquer outra atividade, por qualquer meio, inclusive eletrônico — ao consumidor não inscrito no cadastro ficarão obrigados a informá-lo sobre a existência do cadastro e a adotar as medidas necessárias à sua inscrição, caso manifestada a vontade.

A senadora Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir a sua base de clientes”.

O presidente da CTFC, senador Omar Aziz (PSD-AM), que conduziu as votações, disse que o assédio de bancos é fato cotidiano na vida dos brasileiros.

— Nós somos assediados toda hora, todos nós. A gente começa a receber telefonema de manhã, de tarde e de noite, oferecendo serviço. Se isso não for assédio, eu não sei mais o que é assédio. Nós já tínhamos aprovado uma lei aqui em que, caso o consumidor queira, que procure a operadora; mas não, eles começam a mandar, a ligar insistentemente. Você bloqueia, mas tem milhares de números, e não adianta — testemunhou Omar.

Autopromoção

Também foi lido o relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) ao projeto de lei que proíbe o uso da publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos. De autoria também da senadora Damares, o PL 1.731/2023 tipifica o uso de publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A matéria será votada na próxima semana.

O relator fez mudanças no texto original. A proposta inicial vedava a impressão de logotipos e slogans do governo federal em instalações, veículos, livros, apostilas e outros equipamentos públicos da União, inclusive aqueles entregues a estados e municípios. Também limitava a publicidade institucional federal à apresentação do Brasão da República.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado por Marcos Rogério enquadra como improbidade administrativa e como crime de responsabilidade atos de publicidade, programas, obras, serviços e campanhas que contenham nomes, símbolos ou imagens para fim de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A improbidade na administração pública pode ser punida com detenção de seis a dez meses e multa, além da perda da função e a suspensão dos direitos políticos. Os crimes de responsabilidade, por sua vez, não geram efeitos penais, mas podem resultar na perda do posto, na inabilitação para exercício de cargo público e na inelegibilidade para cargo político.

Atualmente, a Constituição já define que campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e veda o uso de elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Marcos Rogério explica que, mesmo com a previsão legal, políticos ainda elaboram marcas para identificar as suas gestões, que acabam tendo efeito de promoção. Além disso, o senador salienta que o projeto original estava voltado apenas para a Presidência da República, diferente do texto alternativo apresentado, que abrange estados e municípios também.

— A publicidade oficial da administração pública vem sendo marcada pela criação de diversas logomarcas que, antes de identificar o Poder Executivo, identificam uma determinada gestão — disse o relator.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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