Projeto altera o cálculo da renda familiar para concessão do Bolsa Família

O Projeto de Lei 950/24 altera um dos critérios para concessão do Bolsa Família ao excluir, do cálculo da renda familiar, quaisquer rendimentos de até 2,5 salários mínimos (ou R$ 3.530 hoje). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

A Lei 14.601/23 , que recriou o programa, determina que, no cálculo da renda mensal, serão consideradas todas as remunerações do núcleo familiar, exceto:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recompor danos materiais ou morais; e
  • recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.

“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, disse o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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