Projeto autoriza locatário a comunicar, por mensagem eletrônica, desejo de cancelar aluguel

O Projeto de Lei 525/24 altera a Lei do Inquilinato para autorizar o locatário a comunicar seu interesse em encerrar o contrato de aluguel por meio de mensagem eletrônica enviada ao locador, desde que comprovado o recebimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, na hipótese de contrato de locação por tempo indeterminado, a lei atribui ao locatário o poder de reaver o imóvel, não importando os motivos, mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Esse prazo é mantido pela proposta.

“Com a mudança, o aviso do locatário independerá de maiores formalidades, bastando que seja por escrito e chegue ao locador, até por meio eletrônico”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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