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Está tramitando no Senado, o PLP 101/2021 que propõe a criação de uma contribuição sobre grandes fortunas.
A iniciativa tem como objetivo arrecadar recursos para ser aplicado no combate à pandemia, assim, essa contribuição deve incidir uma única vez sobre os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões.
A previsão, é de que alcance aproximadamente 200 mil contribuintes (pessoas
físicas), cuja média de renda mensal total é superior a 80 salários mínimos e que detêm 30% dos bens e direitos declarados no imposto sobre a renda.
A proposta foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo ele, as estimativas comprovam o agravamento da desigualdade social no país durante a pandemia.
“É razoável que aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva, e que, em sua maioria, tiveram aumento patrimonial contribuam com o país neste momento de forte recessão”, ressaltou o senador.
Neste grupo estão as pessoas físicas residentes no país, pelos bens e direitos que estão localizados em território nacional e também no exterior, além das pessoas físicas residentes no exterior, pelos bens localizados em território nacional, incluindo:
Conforme o projeto apresentado, a alíquota da contribuição será progressiva e incidente uma única vez sobre a base de cálculo dos bens e direitos declarados.
Ela varia entre 0,5% e 5%, sendo estabelecida conforme o patrimônio do contribuinte, sendo aplicada da seguinte forma:
Serão considerados isentos dessa contribuição, aqueles que na última declaração tenham informado patrimônio inferior ao limite mínimo previsto pela contribuição.
De acordo com o projeto, as alíquotas progressivas e o limite de isenção de R$ 4,67 milhões são propostos com fundamento em extenso estudo publicado pela Unafisco Nacional. Com base neste estudo, projeta-se uma arrecadação da contribuição de R$ 53,4 bilhões.
Para isso, foi levado em consideração a sonegação fiscal, na ordem 27%, assim, este valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões. Desta forma, a intenção é de que metade da arrecadação seja destinada ao financiamento das ações e serviços de saúde, sendo priorizado o combate à pandemia.
A outra metade será destinada ao financiamento de complementação do auxílio emergencial destinado às famílias mais vulneráveis.
Para isso, devem ser obedecidos os prazos e condições que são estabelecidos para as transferências que determina o artigo 159 da Constituição Federal.
Com informações do Senado Federal
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