Projeto de Lei dispensa comprovação de doença de aposentado para isentar do IR

O Projeto de Lei 36/23 prevê que aposentados e pensionistas isentos de Imposto de Renda (IR) por motivo de saúde sejam liberados, para manter o benefício tributário, de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Atualmente, aquela norma prevê a isenção de IR quando aposentadoria, reforma ou pensão decorrem de acidente em serviço ou se o contribuinte for portador de moléstia profissional ou de certas doenças, entre elas tuberculose, esclerose múltipla e câncer, mesmo se contraídas após direito ao benefício previdenciário.

Ao apresentar a proposta, o deputado Marangoni (União-SP) disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

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Marangoni afirmou ainda que, “embora a interpretação da Súmula 627 do STF seja incontroversa”, permanecem as divergências sobre o tema nos tribunais, o que causa insegurança jurídica. “É necessário consolidar o entendimento por meio da lei”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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