Tecnologia

Projeto de Lei estabelece banco de dados unificado para órgãos de investigação

O Projeto de Lei 97/23 determina que os órgãos de investigação tenham acesso a informações compartilhadas em um banco de dados único, de caráter nacional e sigiloso, controlado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, são considerados órgãos de investigação as polícias judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os tribunais de Contas, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Banco Central, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) e os órgãos de fiscalização tributária.

O texto em análise estabelece que todos esses órgãos de investigação deverão manter um banco de dados digital, no qual estarão registrados, entre outras informações, a lista de pessoas físicas ou jurídicas objeto de investigações em curso, com a respectiva denúncia e o rol de medidas cautelares relacionadas.

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Além disso, a proposta insere dispositivo no Código Penal para prever pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem violar o sigilo do banco de dados. Também altera a Lei do Crime Organizado para regulamentar o compartilhamento de informações com as CPIs.

O deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, informou que se trata da reapresentação, na Câmara, de uma iniciativa do ex-senador Antonio Anastasia (PL 764/15). “Esse projeto tem relevante impacto para a sociedade brasileira e no processo investigatório”, disse Marangoni na justificativa que acompanha o texto.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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