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Projeto de lei isenta dívidas tributárias de igrejas

O presidente Jair Messias Bolsonaro está prestes a sancionar ou vetar um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a isenção de dívidas tributárias devidas pelas igrejas.

Recentemente, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, e visa eliminar uma dívida aproximada de R$ 1 bilhão referente ao acúmulo de débitos e multas efetuadas pela Receita Federal e direcionadas a templos religiosos. 

O presidente da república deve tomar a devida decisão até o dia 11 de setembro (próxima sexta-feira), visando informar a manutenção ou não dos benefícios concedidos às igrejas.

Vale lembrar que, no mês de abril, Jair Bolsonaro participou de uma reunião com o deputado federal, David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, com o objetivo de debater o assunto. 

O texto original aborda um tema distinto.

O documento prevê que a União use no combate à pandemia da Covid-19, o dinheiro poupado em negociações precatórias.

Contudo, o deputado autor da emenda parlamentar, implementou, diante de uma votação na Câmara dos Deputados, o “perdão” às dívidas dos templos religiosos.

Conforme apurado, o presidente demandou que a equipe econômica do Governo Federal “resolva o assunto”.

Entretanto, os técnicos apresentam resistência em tratar a referida questão. 

De acordo com a emenda, as igrejas: 

  • ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL;
  • seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Em contrapartida, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Economia, recomenda o veto da referida proposta por parte do Governo Federal.

A justificativa é de que a emenda é inconstitucional, uma vez que estabelece a renúncia dos tributos sem apresentar uma alternativa de compensação da receita. 

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, destacou o órgão. 

Na oportunidade, a PGFN acrescentou que a emenda não agrega nenhuma viabilidade à proposta apresentada no projeto original.

“Registre-se ainda, que a proposta substitutiva ora analisada, não guarda pertinência temática com o PL em andamento […] o que, no mínimo, contraria a boa técnica legislativa”, ponderou. 

Por: Laura Alvarenga 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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