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O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março.
Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.Marcos Santos/USP
Juros do cheque especial ficariam limitados a 30% ao ano durante a pandemia
Além do teto de juros, os empréstimos estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras) e sociedades de crédito, o juro máximo será 35% ao ano (cerca de 2,5% ao mês).
De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o projeto também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante o estado de calamidade.
Dias afirmou que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população.
A proposta define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Atualmente, só existe teto de juros para o cheque especial, que é de 8% ao mês (151,8% ao ano).
Essa limitação foi estabelecida pelo Banco Central em janeiro deste ano.
O projeto prevê outras regras para operações bancárias durante a pandemia. As principais são:
O projeto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará o limite de juros do cartão de crédito para o período posterior ao fim do estado de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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