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O Projeto de Lei 4451/20 permite às empresas deduzir em dobro do IR devido as despesas efetuadas com a realização de testes para Covid-19 em seus empregados.
Se for aprovada e virar lei, a medida valerá até 31 de dezembro de 2020, prazo de vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública no País decorrente da pandemia.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) apresentou a proposta à Câmara dos Deputados.
“A testagem em massa, incentivada pelo poder público, é importante do ponto de vista epidemiológico. Os testes, se feitos de forma periódica, detectarão os casos positivos e, inclusive, os assintomáticos, podendo evitar a proliferação da contaminação”, acredita a parlamentar.
Pelo texto, a dedução não poderá exceder a 5% do imposto devido.
Por outro lado, também não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, não se sujeitando aos limites neles previstos.
Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
O projeto torna ainda obrigatória a disponibilização e o fornecimento dos dados relativos aos testes realizados às autoridades sanitárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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