Seria o início do fim das obrigações acessórias? Será que em um futuro não tão distante os profissionais contábeis não demandariam tantas horas cumprindo o preenchimento de documentos que hoje consomem tempo e atenção?
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sim! Para ele, as obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados. O motivo está no Projeto de Lei n° 178/2021 que tramita no Senado.
Vamos explicar melhor do que se trata a seguir.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que simplifica o Sistema Tributário Nacional. A matéria facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações.
O autor é o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.
A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
O texto prevê a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSO) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital – DFD.
O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
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O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado – RCU, ainda a ser criado.
Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias.
O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.
Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto precisa de deliberação no Plenário do Senado.
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