Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que proíbe a autoridade tributária (como as secretarias da Fazenda) de confiscar ou apreender mercadorias em caso de falta de pagamento de tributos.
O projeto (PL 6286/16) altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Decisão do Supremo
Carvalho explica que a proposta adapta o código à Súmula 323, do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula afirma que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
As súmulas são decisões recorrentes do Supremo sobre um tema e servem de orientação para futuras decisões, sem obrigar as demais instâncias do Poder Judiciário.
Carvalho afirma que o direito de propriedade está previsto na Constituição e o Estado não pode confiscar as mercadorias de uma empresa por débitos fiscais. “O confisco retira de circulação os bens que poderiam, inclusive, gerar renda tributária”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6286/2016
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