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Projeto de Lei propõe 100% de benefício para sequelados da Covid-19

O jornalista Júlio Dimas, é mais uma daquelas pessoas que estava trabalhando e foi surpreendida por uma desagradavel surpresa. Acostumado a viajar a negócios, já que é microempreendedor individual (MEI), foi infectado pelo vírus da Covid-19, quando estava na cidade de Uberlândia (MG). Porém ele só descobriu ao voltar para Belo Horizonte, quando soube que o empresário para quem ele fazia uma assessoria, estava com Covid. Júlio resolveu fazer um teste, que infelizmente deu positivo.

Hoje, o jornalista sofre com as sequelas da doença nas suas idas e vindas do médico, além de ter que cuidar da família, precisa enfrentar a Discopatia Degenerativa e Dorsalgia, ambas causadas pelo vírus.

Por ser formalizado como (MEI), ele está recebendo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Embora esteja recebendo um valor, ele deseja conseguir o Benefício por Incapacidade Espécie 91, o que garante 100% do salário do auxílio, já que ele vinha contribuindo junto ao INSS por mais de 30 anos.

Esse desejo do jornalista pode acontecer pelas mãos do deputado Nilton Tatto (PT-SP), autor do Projeto de Lei 4448/2021 que assegura que as pessoas que foram infectadas pela Covid, receba do INSS 100% do benefício.

O Projeto de Lei 448/2021, equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de infecção do novo coronavírus.

Essa medida possibilitará que o segurado ou seus dependentes tenham seus benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente ou de pensão, respectivamente calculados em seu valor máximo, na forma do inciso II do parágrafo 3° do art. 26 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, salvo se houver sido registrada a sua colocação em regime de trabalho remoto, à luz da forte hipótese de a contaminação ter ocorrido no ambiente de trabalho.

O presente projeto de lei leva em conta, inclusive, situações pretéritas. Benefícios que até a data de entrada em vigor da legislação tenham sido calculados de outra forma e devem ser revistos até para que não se produzam enganos que levam a erros injustificáveis.

O PL também garante a não necessidade de cumprir a carência exigida pelo INSS de 12 contribuições para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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