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A Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei que suspende a inclusão do CPF de devedores em cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA por 90 dias na última quinta-feira (9). Agora, o projeto segue para análise pelo Senado Federal.
De acordo com a proposta, nenhum inadimplente pode ser incluído nas listas de inadimplentes por três meses. O prazo é retroativo e começou a valer partir de 20 de março. Com isso, as inscrições que foram feitas neste período deverão ser invalidadas.
Depois dos três meses, caberá a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é subordinada ao Ministério da Justiça, prorrogar o prazo que determina a suspensão das inscrições.
Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo será responsável pela definição das normas para fiscalizar o cumprimento da suspensão de novos cadastros. O projeto prevê ainda que as multas, que eventualmente sejam arrecadas para quem descumprir as regras, serão destinadas para medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Uma mudança no texto original feita pelo relator foi a retirada da proposta que previa a suspensão de inscrições no cadastro positivo, onde constam bons pagadores.
Todavia, na última quinta-feira (9), a Associação Nacional dos Bureaus Crédito (ANBC), que é a representante dos birôs de crédito, informou que vai prorrogar o prazo para o devedor, pessoa física ou jurídica, ter o nome sujo a partir do momento em que é comunicado que será negativado.
Dessa forma, o prazo de 10 dias será ampliado para 45 dias, em virtude da crise causada pela pandemia do coronavírus, e passa a valer a partir de 17 de abril por 90 dias.
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