INSS

Projeto de Redução da Fila de Perícias do INSS Será Avaliado pelo Senado

O Senado deverá avaliar o projeto de lei do Executivo que propõe a criação de um programa para reduzir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (4), sob a forma de uma proposta alternativa apresentada pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e foi encaminhada ao Senado.

Além de estabelecer o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto também trata da transformação de cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo federal. 

Além disso, ele prevê um aumento salarial para policiais do Distrito Federal e a extensão dos contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outras questões.

Este projeto foi enviado ao Congresso para substituir uma medida provisória editada em julho sobre o mesmo assunto (MP 1.181/2023) e tem como objetivo reduzir o tempo necessário para a análise dos processos acumulados relacionados a benefícios.

Segundo o governo, em setembro de 2023, havia 6,4 milhões de pedidos de benefícios pendentes de várias análises. 

O longo período em que as agências da Previdência Social não puderam realizar atendimentos presenciais devido à pandemia de COVID-19 causou um impacto significativo na demanda por perícias médicas. 

Em algumas regiões, a espera para agendamentos chega a mais de 200 dias. Atualmente, existem 1.062.802 agendamentos pendentes para perícias presenciais, totalizando 1.168.581 demandas represadas no âmbito da perícia médica.

O PEFPS terá uma duração inicial de nove meses, a partir da publicação da futura lei resultante da aprovação do projeto, podendo ser prorrogado por mais três meses, dependendo do parecer de um comitê de acompanhamento.

O programa de redução da fila abrangerá processos com prazos de análise superiores a 45 dias ou cujos prazos judiciais de análise tenham expirado.

Em relação aos serviços médicos periciais, serão incluídos aqueles realizados em unidades de atendimento da Previdência Social que não ofereçam regularmente esse serviço ou em unidades com prazos de agendamento superiores a 30 dias, bem como os relacionados a servidores públicos federais ou com prazos judiciais expirados.

A análise de documentos pelo médico perito só será considerada se realizada em dias não úteis.

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Telemedicina

Uma das inovações no texto apresentado por André Figueiredo é a possibilidade de utilizar a telemedicina para a realização de perícias em municípios onde seja difícil encontrar médicos peritos ou onde haja um tempo de espera elevado, de acordo com uma lista elaborada pelo ministério. 

Além disso, o uso da telemedicina também poderá ser aplicado em outras situações, desde que atendam a requisitos específicos definidos em regulamentação.

Dessa forma, se o projeto se tornar lei, os benefícios como auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias médicas realizadas por videoconferência, utilizando a tecnologia da telemedicina. 

Isso inclui a possibilidade de substituir a necessidade de o médico perito se deslocar até a residência do segurado quando este não puder se locomover ou para verificar se a condição que deu origem ao benefício ainda persiste.

No entanto, é importante observar que haverá exceções para os casos em que for exigida a presença física do cidadão interessado na perícia médica.

Além disso, caso haja o cancelamento de um agendamento para uma perícia presencial, o horário vago poderá ser aproveitado para realizar uma perícia por telemedicina, desde que haja disponibilidade para que o próximo da fila seja atendido remotamente nesse horário.

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Pagamento extraordinário

O projeto propõe a criação de um bônus chamado “Pagamento Extraordinário por Redução de Fila do INSS” (Perf-INSS) ou “Pagamento Extraordinário por Redução de Fila da Perícia Médica Federal” (Perf-PMF) para remunerar os servidores envolvidos na redução da fila de espera do INSS e na realização de perícias médicas federais. O valor desse bônus será de R$ 68 para o Perf-INSS e R$ 75 para o Perf-PMF.

É importante destacar que esse adicional não será incorporado aos vencimentos dos servidores, não será considerado como base de cálculo para benefícios ou vantagens, e não estará sujeito a descontos da Previdência Social.

O projeto também estabelece que o Perf não será pago se o servidor receber pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.

No entanto, o relator incluiu uma disposição que permite o pagamento do Perf em dias úteis após as 18 horas, caso o servidor não receba pelo serviço extraordinário tradicional. Isso significa que se um servidor trabalhar além do horário normal após as 18 horas em um dia útil, ele terá direito ao Perf, desde que não esteja recebendo pagamento de hora extra ou adicional noturno pela mesma hora de trabalho.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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