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Projeto estabelece correção anual das faixas de saque-aniversário do FGTS

O Projeto de Lei 704/23 prevê a correção anual, conforme a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das faixas de saldo e das parcelas adicionais na modalidade saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantidos os limites das alíquotas vigentes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do FGTS. Essa norma permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas. Pessoas com saldo menor receberão percentual maior do que pessoas com saldo maiores.

Mudanças

A Lei 13.932/19, que modificou as regras do FGTS, atribuiu competência ao Poder Executivo para, respeitada a alíquota mínima de 5%, alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores de faixas, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário. A mudança terá vigência no dia 1º de janeiro subsequente.

Os autores da proposta, deputados do Novo Marcel Van Hattem (RS), Gilson Marques (SC) e Adriana Ventura (SP), argumentam que o mais adequado é que a lei, não um decreto, estabeleça as condições para alteração de faixas, alíquotas e parcelas adicionais, assegurando transparência e previsibilidade.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Valores do saque-aniversário do FGTS (em R$)

Limite das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
de 00,01 a 500,0050%
de 500,01 a 1.000,0040%50,00
de 1.000,01 a 5.000,0030%150,00
de 5.000,01 a 10.000,0120%650,00
de 10.000,01 a 15.000,0015%1.150,00
de 15.000,01 a 20.000,0010%1.900,00
acima de 20.000,005%2.900,00

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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