FGTS - Imagem por Freepik editado por Jornal Contábil
O Projeto de Lei 704/23 prevê a correção anual, conforme a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das faixas de saldo e das parcelas adicionais na modalidade saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantidos os limites das alíquotas vigentes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do FGTS. Essa norma permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas. Pessoas com saldo menor receberão percentual maior do que pessoas com saldo maiores.
A Lei 13.932/19, que modificou as regras do FGTS, atribuiu competência ao Poder Executivo para, respeitada a alíquota mínima de 5%, alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores de faixas, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário. A mudança terá vigência no dia 1º de janeiro subsequente.
Os autores da proposta, deputados do Novo Marcel Van Hattem (RS), Gilson Marques (SC) e Adriana Ventura (SP), argumentam que o mais adequado é que a lei, não um decreto, estabeleça as condições para alteração de faixas, alíquotas e parcelas adicionais, assegurando transparência e previsibilidade.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
---|---|---|
de 00,01 a 500,00 | 50% | – |
de 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 a 10.000,01 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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