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Projeto estabelece impenhorabilidade de empréstimo consignado depositado em conta salário

O Projeto de Lei 4420/21 torna impenhorável a quantia depositada na conta salário oriunda de empréstimo consignado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), afirma que os empréstimos consignados são descontados diretamente dos vencimentos do cliente, o que lhe confere natureza salarial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) garante a impenhorabilidade do salário do devedor.

“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, disse Bezerra.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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